TJPA - 0802697-81.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
04/07/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
17/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 02:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:52
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:52
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
17/03/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 05:26
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 02/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:39
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:29
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:40
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
03/04/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
31/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:54
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 12:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de WALDIZA VIANA TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 02:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
07/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 02:55
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2021 00:23
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 14/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802697-81.2020.8.14.0005 DESPACHO Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e de organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
Altamira/PA, 9 de julho de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
10/08/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 01:43
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 09/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 01:48
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 01:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802697-81.2020.8.14.0005 DESPACHO Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e de organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
Altamira/PA, 9 de julho de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 02:25
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 13/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:50
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 18/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:03
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802697-81.2020.8.14.0005 Nome: NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA Endereço: Rua Madre Teresa de Calcutá, 2664, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-010 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita; A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), dispõe o art. 139, II e V, do CPC que é dever do juiz velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Desse modo, considerando a atual situação vivenciada em razão da pandemia do COVID-19, bem como em razão da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, com atualização da Portaria nº 2411/2020-GP, de 03 de novembro de 2020, que regulamenta e institui protocolos, no âmbito do TJPA, para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, entendo, por ora, inviável a designação de audiência de conciliação, a fim de evitar um colapso da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Ademais, considerando que se trata de direito disponível, ressalto que as partes podem conciliar a qualquer tempo, inclusive quando da realização de audiência de instrução e julgamento. Isto posto, deixo, por ora, de designar nova data para realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora a fim de que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Altamira/PA, 12 de janeiro de 2021. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
15/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2020 00:15
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 30/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 00:36
Decorrido prazo de NILZA DE FATIMA VIEIRA FIMA em 24/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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