TJPA - 0910175-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 04:54
Decorrido prazo de APOLO UBIRATAN NAVEGANTES NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:54
Decorrido prazo de GERALDO UBIRATAN MACIAS NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 07:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910175-31.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
U.
N.
N.
REPRESENTANTE: GERALDO UBIRATAN MACIAS NASCIMENTO REU: BRADESCO SAUDE S/A Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: AV.
F, 315-351, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Vistos, etc.
A priori, DEFIRO a prioridade de tramitação processual nos termos do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com deficiência), uma vez que o requerente é pessoa com deficiência Registre-se.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120623084415200000099422310 0 PROCURAÇÃO Procuração 23120623084478100000099422311 1 IDENTIDADE Documento de Identificação 23120623084513000000099422312 2 RESIDENCIA Documento de Comprovação 23120623084575300000099422313 3 RENDA Documento de Comprovação 23120623084618300000099422314 4 PLANO Documento de Comprovação 23120623084659900000099422315 5 LAUDO Documento de Comprovação 23120623084695800000099422316 6 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23120623084737300000099422317 7 ORÇAMENTO Documento de Comprovação 23120623084785900000099422318 Despacho Despacho 23121313463298800000099726192 Petição Petição 24011920455918100000100946686 Holerite genitor Documento de Comprovação 24011920455953200000100946688 carteira de trabalho genitora Documento de Comprovação 24011920460011100000100946689 declaração de IR Documento de Comprovação 24011920460062200000100946690 conta corrente banco do brasil Documento de Comprovação 24011920460098900000100946687 conta corrente Nubank Documento de Comprovação 24011920460131600000100946691 cartão de crédito Nubank Documento de Comprovação 24011920460162500000100946692 cartão de crédito Ourocard Documento de Comprovação 24011920460193800000100946693 Certidão Certidão 24012210374907700000100984062 -
29/01/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. U. N. N. - CPF: *64.***.*21-27 (AUTOR).
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22/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:31
Publicado Citação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910175-31.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
U.
N.
N.
REPRESENTANTE: GERALDO UBIRATAN MACIAS NASCIMENTO REU: BRADESCO SAUDE S/A Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: AV.
F, 315-351, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120623084415200000099422310 0 PROCURAÇÃO Procuração 23120623084478100000099422311 1 IDENTIDADE Documento de Identificação 23120623084513000000099422312 2 RESIDENCIA Documento de Comprovação 23120623084575300000099422313 3 RENDA Documento de Comprovação 23120623084618300000099422314 4 PLANO Documento de Comprovação 23120623084659900000099422315 5 LAUDO Documento de Comprovação 23120623084695800000099422316 6 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23120623084737300000099422317 7 ORÇAMENTO Documento de Comprovação 23120623084785900000099422318 -
13/12/2023 19:36
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 23:09
Conclusos para decisão
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06/12/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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