TJPA - 0822776-73.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0822776-73.2023.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLAUDIO DA COSTA FERNANDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Art. 9º, §§3º e 4º, da Resolução n° 29, de 11/11/2016 c/c Art. 1º, §§2º e 3º do Provimento n° 006/2006 - CRMB, ambos deste Egrégio Tribunal de Justiça c/c Art. 152, VI, do CPC, e considerando o transcurso do prazo de 02 (dois) meses, contados da(s) entrega(s) da(s) requisição(ões) de pequeno valor, sem que conste nos autos a prova da realização do(s) depósito(s) pelo ente público, intimo o(s) credor(es)/exequente(s) CLAUDIO DA COSTA FERNANDES e executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste(m) quanto à realização ou não do(s) pagamento(s).
Ananindeua-PA, 24 de março de 2025.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário da Vara da Fazenda Autorizada pelo Provimento nº 08/2014-CRMB de 15.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
24/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:40
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 05/02/2025 23:59.
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21/12/2024 20:31
Publicado Ofício em 16/12/2024.
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21/12/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANANINDEUA OFÍCIO REQUISITÓRIO N° 077/2024-SEC/VFP Ananindeua-PA, 11 de dezembro de 2024 Referência: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública Processo n° 0822776-73.2023.8.14.0006 Exequente: CLAUDIO DA COSTA FERNANDES Executado: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Autos Originários: Procedimento Comum n° 0822776-73.2023.8.14.0006 Requerente: CLAUDIO DA COSTA FERNANDES Advogado(a): Drª.
KATARINA DA SILVA PEREIRA, OAB/PA 29.729 Requerido: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Cumprimentando-o(a), informo que a r. sentença de Id. 123357169, proferida nos autos acima epigrafados, que homologou os valores devidos pelo executado MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA, e determinou a expedição da presente requisição em favor do(a) patrono(a) Dr(ª).
KATARINA DA SILVA PEREIRA, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, transitou livremente em julgado para esse Ente na data de 16/10/2024.
Em decorrência do exposto, solicito a V.
Exa. que seja efetuado o pagamento da quantia total de R$-1.000,00 (um mil reais), corrigida monetariamente, conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar do recebimento eletrônico da presente Requisição, nos termos do inciso II do §3º do Art. 535 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105/2015. 1) Credor(a)/Advogado(a): 1.1) Nome: KATARINA DA SILVA PEREIRA CPF: *07.***.*42-02 1.2) Valor individualizado: R$-1.000,00 (um mil reais), corrigida monetariamente. 1.3) Data-base e índice para efeito de atualização monetária dos valores: conforme decisão e planilha de cálculos, em anexo. 1.4) Dados bancários: Banco do Brasil, Agência 4233-1, C/C 31853-1.
Nos termos do §2º do Art. 5º da Resolução n° 29, de 2016 deste Tribunal, o valor do crédito informado nesta requisição corresponde à quantia estabelecida na data do ato judicial que fixar o valor da obrigação, ficando a cargo desse ente federado ou entidade pública a atualização do valor até o pagamento, bem como o cálculo das retenções legais.
Nos termos do §7º do Art. 5º da Resolução n° 29, de 2016 deste Tribunal, cabe ao ente ou entidade devedora efetuar o pagamento atualizado, e realizar as retenções legais relativas ao imposto de renda e contribuição previdenciária, sob pena de seqüestro.
Nos termos do Art. 9º da Resolução n° 29, de 2016 deste Tribunal, realizado o depósito identificado pelo CPF - Cadastro de Pessoa Física ou pelo CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da quantia necessária à satisfação do débito em conta, no nome do credor, em Banco Oficial com agência mais próxima da residência do(a) exequente, o ente público deverá informar o juizo da execução, por meio de petição escrita, anexando o respectivo comprovante, em obediência ao inciso II, §3º, do art. 535, do CPC.
Nos termos do §1º, do Art. 9º, da Resolução nº 29, de 2016 deste Tribunal, entende-se por Banco Oficial, na esteira do §3º, do art. 164, da CF, as Caixas Econômicas Estaduais e Bancos sob controle acionário de pessoa jurídica de direito público interno.
Atenciosamente, ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA -
12/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:52
Juntada de RPV
-
11/12/2024 09:44
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
19/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:50
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
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23/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:55
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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03/04/2024 19:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2024 06:31
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/12/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0822776-73.2023.8.14.0006 CLAUDIO DA COSTA FERNANDES Nome: CLAUDIO DA COSTA FERNANDES Endereço: Avenida Central, (Cj Sabiá), Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-395 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, N 1515, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 DECISÃO À réplica, inclusive a fim de que o Requerente se manifeste acerca da perda de objeto suscitada em petição de ID retro, informando acerca do óbito do interessado.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
19/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 02:08
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0822776-73.2023.8.14.0006 CLAUDIO DA COSTA FERNANDES Nome: CLAUDIO DA COSTA FERNANDES Endereço: Avenida Central, (Cj Sabiá), Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-395 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, N 1515, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 DECISÃO 1- Diante do pedido de tutela de urgência constante na presente Ação de Obrigação de Fazer e tendo em vista o que preleciona o parágrafo único do art. 300, §2º do CPC, notifique-se o requerido, para, querendo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, pronunciar-se quanto ao pedido antecipatório. 2- Após conclusos. 3- Cumpra-se.
CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO, SERVIDO A MESMA COMO MANDADO, SE NECESSÁRIO (PROV.003/09- CJCI) (O inteiro teor dos autos está disponível no portal PJe - http://pje.tjpa.jus.br).
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102515294792700000097045002 Procuração Procuração 23102515294831200000097045007 Carteira de Identificação Documento de Identificação 23102515294869100000097045008 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23102515294910400000097045016 declaração hipossuficiencia Documento de Comprovação 23102515294953200000097045009 Requerimento de Transferencia Documento de Comprovação 23102515294989200000097045011 Decisão Documento de Comprovação 23102515295030800000097045013 Pulmão do Paciente Documento de Identificação 23102515295065400000097046286 Decisão Decisão 23102515505781000000097047681 Decisão Decisão 23102515505781000000097047681 Certidão Certidão 23121412182627400000099802035 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/12/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:12
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/12/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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14/12/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:08
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA FERNANDES em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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