TJPA - 0808617-31.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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08/03/2024 11:27
Decorrido prazo de ANETE NEUCYANE VIANA COSTA SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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03/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 01:44
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808617-31.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1700, SETE DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: ANETE NEUCYANE VIANA COSTA SOUZA Endereço: Rua Antônio Pereira da Silva, 1277, Bairro Santa Benedita, Nova Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-600 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 109262584 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Deixo, todavia, de acolher o pedido de suspensão do feito em razão do parcelamento do valor acordado, porque a homologação do acordo implica na extinção do processo com resolução do mérito, dando origem a um título executivo judicial que, em caso de descumprimento, poderá ser executado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DECISÃO QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO FEITO, CONCOMITANTEMENTE.PLEITO PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IMPERTINÊNCIA.INCOMPATIBILIDADE DOS PEDIDOS DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO QUE INDUZ NA RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR - AI: 14580328 PR 1458032-8 (Acórdão), Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 17/02/2016, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1753 04/03/2016) Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:36
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:05
Homologada a Transação
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22/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:35
Audiência Una realizada para 22/02/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ANETE NEUCYANE VIANA COSTA SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ANETE NEUCYANE VIANA COSTA SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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17/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808617-31.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1700, SETE DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: ANETE NEUCYANE VIANA COSTA SOUZA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/02/2024 10:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTYyY2QzM2EtNDFiZi00MjljLWI5MmYtYTQ4MGZmODk2MWZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, às 14:49:15h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 14:48
Audiência Una designada para 22/02/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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