TJPA - 0804209-11.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:00
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:51
Decorrido prazo de TIARA VIEIRA BRINGEL em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:33
Juntada de Informações
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07/05/2025 17:27
Juntada de Alvará
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25/04/2025 08:09
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 06:25
Decorrido prazo de TIARA VIEIRA BRINGEL em 16/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804209-11.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Títulos de Crédito] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: AC Água Azul do Norte, 26, Avenida Lago Azul 1144, Água Azul do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-970 Nome: TIARA VIEIRA BRINGEL Endereço: Rua Mogno, 199, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-310 SENTENCA Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível.
As partes entabularam acordo (Id. 141408367). É o relatório.
DECIDO.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (Id. 141408367), para que produza seus jurídicos efeitos.
Converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará de levantamento do valor penhorado via SISBAJUD.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela homologação da transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas por se tratar de procedimento da Lei 9.099/95.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110817154401500000097768244 Ação de Execução de Título Extrajudicial Petição 23110817154418700000097768245 Procuração Instrumento de Procuração 23110817154444700000097768248 Inscrição Estadual Documento de Identificação 23110817154494900000097768253 Certidão Simplificada Documento de Identificação 23110817154526900000097768249 -Documentos pessoais do empresário Documento de Identificação 23110817154554900000097768250 Requerimento do empresário Documento de Identificação 23110817154585900000097768251 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23110817154663500000097768256 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23110817154697500000097768257 Decisão Decisão 24010911015450500000100374988 Mandado Mandado 24010911255222400000100391010 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012209262398400000100975460 0804209112023 Documento de Comprovação 24012209262417400000100975462 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012313150336100000101086076 0804209112023 Documento de Comprovação 24012313150357200000101086078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012313180830100000101088781 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012313180830100000101088781 Petição Petição 24022611521926800000102994158 Petição informando endereço atualizado Petição 24022611521944900000102994163 Despacho Despacho 24042222374188500000106826363 Citação Citação 24052712531739500000109084220 Diligência Diligência 24062409390697500000110922726 MANDADO CITAÇÃO TIARA VIEIRA BRINGEL Devolução de Mandado 24062409390735100000110924879 Petição Petição 24070411134033300000111815492 Petição requerendo penhora online Petição 24070411132651700000111815498 Petição Petição 24070411155970900000111815522 Petição requerendo penhora online_RIO MODAS x TIARA BRINGEL Petição 24070411155988900000111815527 Petição Petição 24070411173313300000111817332 Petição requerendo penhora online_RIO MODAS x TIARA BRINGEL Petição 24070411173329700000111817335 Cálculo atualizado_TIARA BRINGEL Documento de Comprovação 24070411180454200000111817336 Certidão Certidão 24080410051465100000114473047 9419e180-d4c6-4a36-acdb-ecb410fe1fa0 Documento de Comprovação 25011312090255700000125627353 2454a520-cdea-457c-b0a8-fe51ecf9d6a2 Documento de Comprovação 25011312090331800000125627352 28873ae5-072c-4076-a6ab-9dae4c990457 Documento de Comprovação 25011312090400500000125436944 Decisão Decisão 25011312090478100000122715391 Intimação Intimação 25040711560179700000130984140 Diligência Diligência 25040919315234800000131213721 Petição Petição 25041614433739100000131675522 Informando acordo e requerendo levantamento de valor bloqueado - A neres Mineiro x Tiara Vieira Petição 25041614433753400000131675524 ACORDO - TIARA VIEIRA BRINGEL Documento de Comprovação 25041614433784700000131675526 Comprovante de pagamento Tiara Documento de Comprovação 25041614433877400000131675527 Petição Petição 25041617245667000000131687358 Informando acordo - A neres Mineiro x Tiara Vieira Petição 25041617245680700000131687361 ACORDO - TIARA VIEIRA BRINGEL Documento de Comprovação 25041617245712300000131687362 Comprovante de pagamento Tiara Documento de Comprovação 25041617245828200000131687363 Procuração Dr Leandro advogado de Tiara Vieira Instrumento de Procuração 25041617245863100000131687364 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
23/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:31
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:45
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:45
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804209-11.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Títulos de Crédito] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: AC Água Azul do Norte, 26, Avenida Lago Azul 1144, Água Azul do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-970 Nome: TIARA VIEIRA BRINGEL Endereço: Rua Vinte, Lt.17, Qd.77, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-856 DECISÃO A parte executada foi citada, porém não efetuou o pagamento, conforme certidão ID 122216859.
Por essa razão, com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da executada TIARA VIEIRA BRINGEL, CPF: *16.***.*66-33, a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pela exequente de R$ 2.040,97 (dois mil e quarenta reais e noventa e sete centavos).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro.
Caso rejeitada a manifestação do executado, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Serve como mandado.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110817154401500000097768244 Ação de Execução de Título Extrajudicial Petição 23110817154418700000097768245 Procuração Instrumento de Procuração 23110817154444700000097768248 Inscrição Estadual Documento de Identificação 23110817154494900000097768253 Certidão Simplificada Documento de Identificação 23110817154526900000097768249 -Documentos pessoais do empresário Documento de Identificação 23110817154554900000097768250 Requerimento do empresário Documento de Identificação 23110817154585900000097768251 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23110817154663500000097768256 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23110817154697500000097768257 Decisão Decisão 24010911015450500000100374988 Mandado Mandado 24010911255222400000100391010 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012209262398400000100975460 0804209112023 Documento de Comprovação 24012209262417400000100975462 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012313150336100000101086076 0804209112023 Documento de Comprovação 24012313150357200000101086078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012313180830100000101088781 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012313180830100000101088781 Petição Petição 24022611521926800000102994158 Petição informando endereço atualizado Petição 24022611521944900000102994163 Despacho Despacho 24042222374188500000106826363 Citação Citação 24052712531739500000109084220 Diligência Diligência 24062409390697500000110922726 MANDADO CITAÇÃO TIARA VIEIRA BRINGEL Devolução de Mandado 24062409390735100000110924879 Petição Petição 24070411134033300000111815492 Petição requerendo penhora online Petição 24070411132651700000111815498 Petição Petição 24070411155970900000111815522 Petição requerendo penhora online_RIO MODAS x TIARA BRINGEL Petição 24070411155988900000111815527 Petição Petição 24070411173313300000111817332 Petição requerendo penhora online_RIO MODAS x TIARA BRINGEL Petição 24070411173329700000111817335 Cálculo atualizado_TIARA BRINGEL Documento de Comprovação 24070411180454200000111817336 Certidão Certidão 24080410051465100000114473047 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
13/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
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04/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de TIARA VIEIRA BRINGEL em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 05:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804209-11.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Títulos de Crédito] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: AC Água Azul do Norte, 26, Avenida Lago Azul 1144, Água Azul do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-970 Nome: TIARA VIEIRA BRINGEL Endereço: Rua Vinte, Lt.17, Qd.77, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-856 DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 109661760.
Expeça-se novo mandado de citação da parte executada, a ser cumprido por oficial de justiça.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110817154401500000097768244 Ação de Execução de Título Extrajudicial Petição 23110817154418700000097768245 Procuração Procuração 23110817154444700000097768248 Inscrição Estadual Documento de Identificação 23110817154494900000097768253 Certidão Simplificada Documento de Identificação 23110817154526900000097768249 -Documentos pessoais do empresário Documento de Identificação 23110817154554900000097768250 Requerimento do empresário Documento de Identificação 23110817154585900000097768251 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23110817154663500000097768256 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23110817154697500000097768257 Decisão Decisão 24010911015450500000100374988 Mandado Mandado 24010911255222400000100391010 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012209262398400000100975460 0804209112023 Documento de Comprovação 24012209262417400000100975462 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012313150336100000101086076 0804209112023 Documento de Comprovação 24012313150357200000101086078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012313180830100000101088781 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012313180830100000101088781 Petição Petição 24022611521926800000102994158 Petição informando endereço atualizado Petição 24022611521944900000102994163 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
22/04/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 18:17
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 07:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 23 de janeiro de 2024.
Processo: 0804209-11.2023.8.14.0065.
EXEQUENTE: A NERES MINEIRO - ME.
EXECUTADO: TIARA VIEIRA BRINGEL.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, A NERES MINEIRO - ME, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca do documento nº 107542911, de (23.01.2023), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Jonas Barros Maia -
23/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804209-11.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Títulos de Crédito] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: AC Água Azul do Norte, 26, Avenida Lago Azul 1144, Água Azul do Norte, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-970 Nome: TIARA VIEIRA BRINGEL Endereço: Rua Vinte, Lt.17, Qd.77, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-856 DECISÃO Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
No caso destes autos, por se tratar de Pessoa Jurídica, faz-se relevante ressaltar também o teor da Súmula n. 481 do STJ que rege: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” o que não restou demostrado pela parte autora.
Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95.
I - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da quantia descrita nos autos, em valor atualizado, nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95, já acrescido da multa de 20% fixada no acordo.
Ressalto que, no presente caso não incidirá a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, contida no art. 523, §1º, CPC.
As multas só podem ser cumuladas quando seus respectivos fatos geradores forem diversos, caso contrário, como ocorre na espécie, a cumulação importa bis in idem.
No presente caso, as duas possuem o mesmo fato gerador, qual seja, o inadimplemento.
II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD.
III- Sendo frutífera a penhora e suficientes para garantir a execução (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o (a) executado (a) a comparecer a audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC.
IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
V - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
VI- Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110817154401500000097768244 Ação de Execução de Título Extrajudicial Petição 23110817154418700000097768245 Procuração Procuração 23110817154444700000097768248 Inscrição Estadual Documento de Identificação 23110817154494900000097768253 Certidão Simplificada Documento de Identificação 23110817154526900000097768249 -Documentos pessoais do empresário Documento de Identificação 23110817154554900000097768250 Requerimento do empresário Documento de Identificação 23110817154585900000097768251 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23110817154663500000097768256 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23110817154697500000097768257 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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