TJPA - 0820255-37.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/07/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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11/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:10
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 09:10
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: MARCILIO FURTADO DE MELO Processo nº: 0820255-37.2023.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 DE JULHO de 2024, às 09:30 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 1º de abril de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
01/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 12:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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01/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2024 23:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 06:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 10:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 11:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, MARCILIO FURTADO DE MELO, pelo crime descrito no art. 129, §13º do CPB. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu MARCILIO FURTADO DE MELO, brasileiro, natural de Macapá-AP, RG nº 4816084 PC/PA, nascido em 19/04/1961, filho de ERCILIA FURTADO MELO e MARIO DA SILVA MELO, residente à Alameda Campos, nº 21, entre Rua Central e Esperantista, Coqueiro, Belém-PA, CEP: 66650430.
Contato: (91) 98905-5516. a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 12 de janeiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
15/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/12/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:47
Juntada de Termo de Compromisso
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17/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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08/11/2023 06:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 07:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:17
Juntada de Alvará de Soltura
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20/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/10/2023 14:49
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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20/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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