TJPA - 0804011-42.2023.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 16:08
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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11/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JONI VIANA GAMA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AFONSO SANCHES DA GAMA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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19/06/2024 01:54
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Autos nº 0804011-42.2023.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar ] REPRESENTANTE: JONI VIANA GAMA e outros RÉU: MUNICIPIO DE BREVES e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA formulada por JONI VIANA GAMA para garantia dos direitos fundamentais de AFONSO SANCHES DA GAMA, em face do ESTADO DO PARÁ.
O feito tramitou regularmente e obteve provimento judicial.
A tutela foi concedida (ID 106425930).
O Estado do Pará (ID 106658782) informou que adotou os procedimentos necessários ao tratamento médico do paciente, mas que evoluiu a óbito.
Juntou documento de Boletim de Óbito em nome do paciente (ID 106658783).
Vieram-me conclusos os autos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Com a notícia da morte do (a) beneficiário (a) não há alternativa a esse juízo senão extinguir o processo, ante a perda do objeto da ação.
Porém, salientando que todas as medidas cabíveis no âmbito do judiciário.
Ademais, a morte foi atestada através de documento de regulação hospitalar (ID 106658783).
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos VI e IX e §3º do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dê-se ciência às partes.
Transitado em julgado, após as formalidades devidas, arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Breves/PA, data e assinatura registradas no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
17/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 14:23
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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20/05/2024 14:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/05/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 18:05
Decorrido prazo de JONI VIANA GAMA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:05
Decorrido prazo de AFONSO SANCHES DA GAMA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar ] PROC. nº. 0804011-42.2023.8.14.0010 REPRESENTANTE: JONI VIANA GAMA e outros.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BREVES e outros ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte autora para manifestação quanto a petição de ID 106658782.
Breves, 8 de janeiro de 2024 LAYANA BATISTA COSTA Diretor de Secretaria art. 1º, § 3ºdo Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
08/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 11:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/12/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 11:01
Apensado ao processo 0804013-12.2023.8.14.0010
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21/12/2023 10:37
Juntada de Informações
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20/12/2023 23:00
Juntada de Ofício
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20/12/2023 22:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2023 22:53
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 22:07
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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