TJPA - 0041505-96.2008.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES HONORIO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0041505-96.2008.8.14.0301 APELANTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO MENEZES ROCHA - MA7145-A APELADO: EDIVALDO ALVES HONORIO Advogado do(a) APELADO: MARIA LUCIA SERAFICO DE ASSIS CARVALHO - PA2083-A DECISÃO Tratam-se os autos Apelação Cível em demanda que busca o pagamento de diferença decorrente da aplicação de índices de correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança afetados pelo Planos Econômicos editados pelo Governo.
O Supremo Tribunal Federal reconhecendo a Repercusso Geral da matéria, através dos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP e 626.307/SP, determinou a suspenso (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitaço no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correço monetária dos depósitos em cadernetas de poupança atingidos pelos ditos Planos Econômicos.
Ante o exposto, levando-se em consideração que o presente feito no se encontra nas exceções previstas pelo STF (que permitem o prosseguimento das ações na fase instrutória, em fase de execuções definitiva, ou processos que apresentem transação efetuada), com fulcro nos princípios da segurança jurídica e da economia processual, determino, de ofício, a suspenso do andamento do presente processo até decisão final do STF nos autos dos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP e 626.307/SP.
Comunique-se o NUGEPNAC Após, proceda a UPJ a suspensão/sobrestamento do processo no sistema PJE.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
18/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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12/12/2023 17:31
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 19:23
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/10/2021 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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11/08/2020 10:57
Recebidos os autos
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11/08/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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