TJPA - 0800481-16.2023.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 03:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
-
22/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:34
Decorrido prazo de ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
15/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800481-16.2023.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Marechal Hermes, SN, Pedreira, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido Outros interessados: Nome: ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Marechal Hermes, SN, Pedreira, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800481-16.2023.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Marechal Hermes, SN, Pedreira, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido Outros interessados: Nome: ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Marechal Hermes, SN, Pedreira, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento a(o) sentença transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
05/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2025 13:03
Processo Reativado
-
02/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800481-16.2023.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Nome: ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Marechal Hermes, SN, Pedreira, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO 1.
DEFIRO o desarquivamento.
Altere-se a Classe para Cumprimento de Sentença (156); 2.
O exequente informou o não cumprimento da obrigação de implantação do benefício (ID. 143398936). 1.2.
Nos termos do art. 537, do CPC, INTIME-SE a parte executada para, em 30 (trinta) dias, cumprir a(o) sentença transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2.2.
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
30/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/03/2025 12:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Informações
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Informações
-
05/02/2025 13:19
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 04:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 09:40 Termo Judiciário de Quatipuru.
-
11/09/2024 13:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 09:40 Termo Judiciário de Quatipuru.
-
02/09/2024 04:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:16
Decorrido prazo de ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:33
Decorrido prazo de ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
05/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
15/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800481-16.2023.8.14.0144 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Nome: ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Marechal Hermes, SN, Pedreira, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentar réplica à contestação e documentos de ID. 106243057, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, intime-se ambas as partes, autora e ré, para que informe, se há outras provas a produzir e se há necessidade de audiência de instrução e julgamento, considerando tratar-se matéria de direito e prova documental.
Em caso positivo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se e certifique-se.
Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito Titular da Comarca de Santarém Novo, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 5003/2023-GP, de 22 de novembro de 2023) -
19/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:18
Conclusos para decisão
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17/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a ESPERIDIAO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *73.***.*92-72 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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