TJPA - 0818439-70.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:43
Decorrido prazo de NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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24/04/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Publicado Edital em 09/04/2025.
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12/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 7 de abril de 2025 PRAZO DE 20 DIAS Processo Nº: 0818439-70.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAQUIM RODRIGUES SILVA Requerido: NEO 1 SOLUÇÃO FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-76 A Excelentíssima Dra.
Juliana Lima Souto Augusto, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima, e estando a parte requerida, atualmente em local incerto e não sabido, e por isso, expede-se o presente edital, para CITÁ-LA por todo o conteúdo da ação, o qual encontra-se a disposição na secretaria da 3ª Vara Cível e empresarial para conhecimento e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
ROSILEIDE BARROS DA SILVA Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/04/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:14
Expedição de Edital.
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27/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:49
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0818439-70.2022.8.14.0040 [Cessão de Crédito, Desconto em folha de pagamento, Atos Unilaterais, Contratos Bancários, Ato / Negócio Jurídico] Nome: JOAQUIM RODRIGUES SILVA Endereço: Cinco linhas,, sn,, QD 11 Lt 14, próximo a Geominas, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 7,8,15,16,17 e 18, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA Endereço: Avenida das Lagoas, Lote 10, 1100, Apto 201, Gardênia Azul, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22765-451 DECISÃO A ação foi inicialmente ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95.
No entanto, as tentativas de citação da parte requerida NEO 1 SOLUÇÃO FINANCEIRA LTDA – CNPJ: 47.***.***/0001-76, foram todas infrutíferas, conforme AR de IDs 90362771, 110249889, 118876876 e 124446991, inclusive com tentativas de busca de endereço através dos sistemas de apoio ao magistrado.
Diante da incompatibilidade de rito com a citação ficta, os autos foram remetidos à esta Vara, por redistribuição.
Recebo o processo no estado em que se encontra e ratifico os atos até então praticados.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor.
DEFIRO o pedido de citação por edital da requerida NEO 1 SOLUÇÃO FINANCEIRA LTDA.
Prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo legal para defesa, caso não haja manifestação, NOMEIO desde logo um dos defensores públicos desta comarca como curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa.
Após, conclusos para sentença.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
18/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 04:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JOAQUIM RODRIGUES SILVA Endereço: Cinco linhas,, sn,, QD 11 Lt 14, próximo a Geominas, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 7,8,15,16,17 e 18, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA Endereço: Avenida das Lagoas, Lote 10, 1100, Apto 201, Gardênia Azul, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22765-451 PROCESSO n. 0818439-70.2022.8.14.0040 DECISÃO A ação foi ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95.
No entanto, as tentativas de citação da parte requerida NEO 1 SOLUÇÃO FINANCEIRA LTDA – CNPJ: 47.***.***/0001-76, foram todas infrutíferas, conforme AR ids. 90362771, 110249889, 118876876 e 124446991.
Diante disso, a parte autora requerer a remessa dos autos a Vara Cível para tentativa de citação ficta da requerida, o que é vedado no Juizado Especial nos termos do art. 18, §2º da Lei 9.099/95.
Assim, verificada a incompatibilidade de rito com a citação ficta e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, defiro o pedido formulado na ocorrência 2 do id. 127977754.
Remetam-se os autos a uma das Vara Cíveis desta comarca.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112915322870000000078640358 Procuração Instrumento de Procuração 22112915322928900000078640360 RG E CPF Documento de Identificação 22112915322958800000078640361 Hipossuficiência Documento de Comprovação 22112915323007300000078640362 Boletim Documento de Comprovação 22112915323078100000078640364 CNPJ PAN Documento de Comprovação 22112915323112700000078640367 CNPJ Documento de Comprovação 22112915323169000000078640368 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22112915323197200000078640369 Extrato Documento de Comprovação 22112915323227600000078640370 Finalização de cancelamento Joaquim Documento de Comprovação 22112915323255400000078640376 Fotos Documento de Comprovação 22112915323294900000078640377 Pix Documento de Comprovação 22112915323348900000078640378 Qsa Documento de Identificação 22112915323384300000078643036 Desconto Documento de Comprovação 22112915323419300000078643032 Decisão Decisão 22120615352083900000078859174 Petição Petição 23012314321634500000080982270 manifestacao-juizo-digital-joaquim-rodrigues-silva_1674421224 Petição 23012314321754600000081032300 Selecione Petição 23012315560251800000081039383 protocolo-carol-habilitacao-3157564_1 Petição 23012315560266600000081039384 atos-constitutivos-2019_2 Documento de Comprovação 23012315560297100000081039385 substabelecimento-banco-pan-2022_3 Documento de Comprovação 23012315560365600000081039387 carta-de-preposicao-2022_4 Documento de Comprovação 23012315560401200000081039388 urbano-substabelecimento-pan-2022_5 Documento de Comprovação 23012315560434600000081039389 procuracao-bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_6 Documento de Comprovação 23012315560478100000081039390 Contestação Contestação 23012414501202000000081090044 contestacao-joaquim-rodrigues-silva_1 Contestação 23012414501216500000081090047 contrato-364637774-7120423312620520750_2 Documento de Comprovação 23012414501282400000081090048 demonstrativo-364637774-1932385183268517013_3 Documento de Comprovação 23012414501322000000081090050 ted-1477839-6363653924198909655_4 Documento de Comprovação 23012414501358500000081090052 Certidão Certidão 23022413462701800000082813041 Decisão Decisão 23022610250788700000082846132 Petição Petição 23022622393812300000082875810 peticao-de-saneamento-joaquim-rodrigues-silva_1 Petição 23022622393830200000082875811 Certidão Certidão 23030309113918700000083224337 Petição Petição 23030309203203700000083226397 Citação Citação 23030309235742100000083226747 Citação Citação 23030309235833600000083226748 Intimação Intimação 23030309235975700000083226749 Petição Petição 23031014204535300000084015076 AR Identificação de AR 23040506034639300000085655261 AR Identificação de AR 23040506034648200000085655262 Carta de Preposto e Substabeleciemento Petição 23060923385556600000089407049 Decisão Decisão 23063017322446100000089687179 Decisão Decisão 23063017322446100000089687179 Carta de Preposto e Substabelecimento Petição 23071219495339100000091330923 Depoimento pessoal autor Joaquim 0818439-70-2022_003 Mídia de audiência 23071314430178300000091382360 Depoimento pessoal autor Joaquim 0818439-70-2022_001 Mídia de audiência 23071314430346300000091382357 Depoimento pessoal autor Joaquim 0818439-70-2022_002 Mídia de audiência 23071314430574700000091382359 Decisão Decisão 23071314430816400000091380170 consulta endereco sisbajud OFÍCIO 23072513490536700000091808834 end. resposta sisbajud OFÍCIO 23072513490612700000092021710 endereco neo Ofício 23072513490678100000091806568 Decisão Decisão 23072513490762100000091582535 Petição Petição 23080910431897300000092900975 INICIAL Petição 23080910431943700000092900977 Intimação Intimação 23080910452998800000092903431 Citação Citação 23080910453066500000092903432 Intimação Intimação 23080910453158000000092903433 Carta de Preposto e Substabelecimento Petição 23110518274861600000097531303 Despacho Despacho 23110617094655400000097597965 Certidão Certidão 23120512563085600000099316943 Decisão Decisão 24011113234735300000099845043 Intimação Intimação 24020612345545200000101991098 Intimação Intimação 24020612345577500000101991099 Intimação Intimação 24020612345627600000101991100 AR Identificação de AR 24030510490103900000103523282 AR Identificação de AR 24030510490110700000103523283 Carta de Preposto e Substabelecimento (Anexo).
Petição 24042122261925400000106752426 BANCO PAN-Carta de Preposição e Substabelecimento-AMD-PA--SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Documento de Identificação 24042122261939100000106752427 Decisão Decisão 24042412092660600000106793548 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24042916595219600000107319094 Decisão Decisão 24042916595245900000107242713 Citação Citação 24051313445099100000108168767 Citação Citação 24051313445182900000108168768 Ciência Petição 24051314002353900000108170354 Carta e Subs Petição 24062508275315500000111001701 Decisão Decisão 24062709504605800000111030681 AR Identificação de AR 24062811404192800000111363467 AR Identificação de AR 24062811404203400000111363468 Decisão Decisão 24063010070736200000111462230 Intimação Intimação 24063010070736200000111462230 Manifestação Petição 24070211133738600000111613578 01.
Manifestação Petição 24070211133763600000111616244 Decisão Decisão 24070511070596200000111893181 Ciência Petição 24070810261570600000111995633 Citação Citação 24070909334259300000112131294 Intimação Intimação 24070909334297000000112131295 Intimação Intimação 24070909334332000000112131296 Ciência Petição 24071116105810000000112447153 AR Identificação de AR 24082808033364100000116554931 AR Identificação de AR 24082808033383600000116554932 Decisão Decisão 24100309501311400000119868242 -
23/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 08:18
Audiência Una realizada para 30/09/2024 08:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
28/08/2024 08:03
Decorrido prazo de NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2024 08:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 20:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:44
Audiência Una designada para 30/09/2024 08:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JOAQUIM RODRIGUES SILVA Endereço: Cinco linhas,, sn,, QD 11 Lt 14, próximo a Geominas, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 7,8,15,16,17 e 18, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA Endereço: Estrada dos Bandeirantes, 11227, Camorim, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22783-111 PROCESSO n. 0818439-70.2022.8.14.0040 DECISÃO Inclua-se o feito na pauta de audiências.
Cite-se a requerida, NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA, nos endereços indicados no ID 119148597.
Intime-se a parte autora, por meio de sua causídica, através do sistema PJE.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
05/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:40
Juntada de identificação de ar
-
27/06/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 10:49
Audiência Una realizada para 25/06/2024 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
25/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:36
Audiência Una designada para 25/06/2024 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
29/04/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:40
Audiência Una realizada para 22/04/2024 10:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
21/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:49
Juntada de identificação de ar
-
28/02/2024 07:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DO CARMO PEREIRA TORRES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:29
Audiência Una designada para 22/04/2024 10:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
06/02/2024 05:42
Decorrido prazo de NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:42
Decorrido prazo de NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:42
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JOAQUIM RODRIGUES SILVA Endereço: Cinco linhas,, sn,, QD 11 Lt 14, próximo a Geominas, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 16, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA Endereço: Estrada dos Bandeirantes, 11227, Camorim, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22783-111 PROCESSO n. 0818439-70.2022.8.14.0040 DECISÃO Considerando a certidão de ID 105572533, DECRETO a revelia de NEO 1 SOLUCAO FINANCEIRA LTDA, sem contudo aplicar-lhe os efeitos, tendo em vista que "A pluralidade de réus com a apresentação de contestação por um deles afasta a incidência do efeito material da revelia (art. 345 , I do CPC ), ou seja, presunção de veracidade dos fatos formulados pelo autor (art. 344 do CPC ), entretanto, ocorre a preclusão, ao revel, de deduzir teses de defesa que sejam diferentes daquelas apresentadas pelos demais demandados." (TJSC, AI n.
XXXXX-72.2017.8.24.0000 , de Brusque, Des.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 28.11.2019) Ato continuo, designe-se audiência para oitiva do filho do autor, como informante.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:23
Decretada a revelia
-
15/12/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:19
Audiência Una realizada para 06/11/2023 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
05/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/08/2023 10:31
Audiência Una designada para 06/11/2023 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
27/07/2023 12:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:48
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 12:59
Audiência Una realizada para 13/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
12/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:09
Audiência Una designada para 13/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
04/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:18
Audiência Una realizada para 13/06/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
09/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:17
Audiência Una redesignada para 13/06/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
03/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 05:00
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:40
Audiência Una designada para 07/03/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
30/11/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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