TJPA - 0820754-21.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:34
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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05/06/2024 04:30
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCAS PESSOA LEANDRO em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 04:27
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0820754-21.2023.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados no Id 107030342.
Passo a decidir: Do exame dos autos observa-se que o objeto em questão foi devolvido para a vítima consoante se vê no auto de entrega pág.26 do DOC ID 103227445.
Dessa forma, inexistindo prejuízo para o ofendido resulta evidente a atipicidade material sob a ótica dos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da Ofensividade.
Assim sendo, acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no Id 107030342 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
21/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:10
Arquivamento
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29/02/2024 07:31
Decorrido prazo de AMANDA ALVES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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24/01/2024 04:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/01/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0820754-21.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a capitulação penal atribuída aos fatos em análise, bem como o auto de entrega constante na pag. 26 do DOC ID 103227445, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
08/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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