TJPA - 0912345-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 03:32
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:39
Extinto o processo por convenção de arbitragem
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18/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:34
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:15
Decorrido prazo de CAROLINE DRUCIAK DE BRITO em 30/05/2025 23:59.
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03/09/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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27/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:56
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 27/08/2025 08:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 08:43
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:01
Decorrido prazo de DELIZE SILVA MEZZOMO em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:54
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:12
Publicado Citação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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03/05/2025 03:04
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CAROLINE DRUCIAK DE BRITO em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0912345-73.2023.8.14.0301 AUTOR: DELIZE SILVA MEZZOMO REQUERIDO: CAROLINE DRUCIAK DE BRITO, QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLARO CELULAR SA INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a COMPARECER VIRTUALMENTE à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pelo Magistrado, ambas serão realizadas no dia 27/08/2025 08:30 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação se for a parte reclamada.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTIxYTJhZjYtODFkMC00ZjFkLWI1OTMtMjhjMWQ4Zjc2YzQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Fica ainda CIENTE que todas as informações necessárias ao regular comparecimento à audiência virtual podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC.
Belém-PA, 30 de abril de 2025.
SECRETARIA Destinatário: Nome: DELIZE SILVA MEZZOMO Endereço: Rua Municipalidade, 1757, rUA, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Destinatário: Nome: CAROLINE DRUCIAK DE BRITO Endereço: Avenida Domingos Odália Filho, 301, apt 3307, Centro, OSASCO - SP - CEP: 06010-067 Nome: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Girassol, 555, Ed.
Torre B, Vila Madalena, SãO PAULO - SP - CEP: 05433-001 Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Amazonas 311, AC Monções, Rua Flórida, 1970, Rua Amazonas 311, Centro, MONçõES - SP - CEP: 15275-970 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121515264764900000099887402 ANEXO 1.
CNH Digital Documento de Identificação 23121515264796400000099887403 ANEXO 2.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121515264829900000099887413 ANEXO 3.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23121515264863000000099887414 ANEXO 4.
CONVERSAS Documento de Comprovação 23121515264893900000099887415 ANEXO 5.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23121515264988000000099887416 Habilitação nos autos Petição 23122910165707000000100208017 Atos Constitutivos 1 - CLARO S.A Instrumento de Procuração 23122910165741000000100208018 Atos Constitutivos 2 - CLARO S.A Instrumento de Procuração 23122910165800600000100208019 Procuração Pública - CLARO S.A Instrumento de Procuração 23122910165862100000100208020 SUBSTABELECIMENTO CLR_TV SAT_CLR NXT - STEPHAN - MASCARENHAS Instrumento de Procuração 23122910165916500000100208021 Decisão Decisão 24010811105581900000099978125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010814242432600000100353686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010814242432600000100353686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010814242432600000100353686 Citação Citação 24010814305604600000100353691 Citação Citação 24010814350792400000100353695 Citação Citação 24010814401190700000100353707 AR Identificação de AR 24012208040058600000100970085 AR Identificação de AR 24012208040065600000100970086 protocolo Petição 24012310143113900000101055270 09123457320238140301 Petição 24012310143131800000101055271 MANIFESTACAO Petição 24020216191308500000101749432 61438188man13887152 Petição 24020216191326100000101749433 61438188comprovante13887153 Documento de Comprovação 24020216191379200000101749434 AR Identificação de AR 24031310231470800000104269912 AR Identificação de AR 24031310231477800000104269913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041113213286600000106104980 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041113213286600000106104980 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041113305764400000106105010 Petição Petição 24051714520653400000108531539 Citação Citação 24052210475353500000108787965 Certidão Certidão 24052210593898300000108789827 Sentença Sentença 24052314001666000000108872196 Petição Petição 24052318130087500000108924755 AR Identificação de AR 24062810062322300000111343794 AR Identificação de AR 24062810062331600000111343795 Contestação Contestação 24072316265741600000113406883 01 - Contrato locação Documento de Comprovação 24072316265802600000113406885 02 - Contrato administração Documento de Comprovação 24072316265844100000113406887 03 - Regras locação Documento de Comprovação 24072316265881800000113406888 04 - Regras serviços Documento de Comprovação 24072316265921400000113406889 05 - Faturas Autora Documento de Comprovação 24072316265957300000113406891 06 - Atendimento - direito de preferência Documento de Comprovação 24072316265998100000113406892 07 - Atendimento - cobranças indevidas pela PP Documento de Comprovação 24072316270040000000113406893 08 - DOCS.
REPRESENTAÇÃO GRPQA - JUDICIAL Documento de Identificação 24072316270125900000113406895 09 - CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 24072316270275200000113406896 10 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24072316270309500000113406898 Termo de Audiência Termo de Audiência 24073011584340300000114006734 0912345-73.2023.8.14.0301 DELIZE X CAROLINE E CLARO E QUINTO ANDAR 1 Termo de Audiência 24073011584448800000114006743 0912345-73.2023.8.14.0301-20240724_093924-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24073011584485200000114006746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080212563660300000114393751 Petição Petição 24100917255984100000120774535 ANEXO1.
CONVERSA QUINTO ANDAR Documento de Comprovação 24100917260016300000120774537 AUDIO1.
QUINTO ANDAR Documento de Comprovação 24100917260037100000120774539 AUDIO2.
QUINTO ANDAR Documento de Comprovação 24100917260061800000120774540 AUDIO3.
QUINTO ANDAR Documento de Comprovação 24100917260089200000120774542 Informação Informação 25012009495342800000114395279 Certidão Certidão 25012009560050100000126000246 Certidão Certidão 25012010504136900000126008021 Decisão Decisão 25032512543136000000130068883 Certidão Certidão 25032714115850800000130281555 Despacho Despacho 25033114120506000000130337875 Petição Petição 25040719311223200000131025201 Petição Petição 25040719314174200000131025202 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043009240323600000132351566 -
30/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 09:24
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 09:17
Audiência de Una designada em/para 27/08/2025 08:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/04/2025 02:50
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:30
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:55
Decorrido prazo de CAROLINE DRUCIAK DE BRITO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:55
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0912345-73.2023.8.14.0301 AUTOR: DELIZE SILVA MEZZOMO REQUERIDO: CAROLINE DRUCIAK DE BRITO, QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não foi possível comprovar a citação da reclamada CAROLINE DRUCIAK DE BRITO, determino: 1.
Designe-se Audiência Una, com a maior brevidade possível, observando-se se há liberação de pauta em virtude de desistência para encaixe dos presentes autos. 2.
Após, cite-se e intime-se a reclamada CAROLINE DRUCIAK DE BRITO e intime-se as demais partes DELIZE SILVA MEZZOMO e QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA acerca da referida audiência.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0912345-73.2023.8.14.0301 AUTOR: DELIZE SILVA MEZZOMO REQUERIDOS: CAROLINE DRUCIAK DE BRITO, QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLARO CELULAR S/A DECISÃO 1.
Risque-se a reclamada CLARO CELULAR SA dos autos, eis que homologado acordo no ID 116141855. 2.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora de ID 128954584, uma vez que não foi apresentado fato novo capaz de modificar o entendimento anterior, razão pela qual mantenho a decisão de ID 106310422. 3.
Considerando o decurso do tempo, certifique-se acerca da resposta do e-mail de ID 122135291. 3.1 Caso a reclamada CAROLINE DRUCIAK DE BRITO não tenha sido citada, designar nova audiência, citando-se e intimando-se as partes 3.2.
Caso tenha havido a citação da referida reclamada, façam-se dos autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
25/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:49
Juntada de Informações
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09/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:56
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 11:59
Audiência Una realizada para 24/07/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 10:06
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:06
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2024 04:34
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CAROLINE DRUCIAK DE BRITO em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:52
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 27/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0912345-73.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: DELIZE SILVA MEZZOMO.
REQUERIDOS: CAROLINE DRUCIAK DE BRITO, QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CLARO CELULAR S.A.
ACORDANTE: CLARO CELULAR S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte Autora e a Requerida CLARO CELULAR S.A. fizeram acordo, conforme petição de ID 107507882 - Pág. 1 e ss..
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil) apenas em relação à Requerida CLARO CELULAR S.A..
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Sem custas e honorários advocatícios.
O feito prosseguirá em relação aos Requeridos CAROLINE DRUCIAK DE BRITO e QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Aguarde-se a data da audiência.
Certificar acerca da devolução do AR de citação da Sra.
CAROLINE DRUCIAK DE BRITO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
23/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:00
Homologada a Transação
-
22/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:45
Decorrido prazo de DELIZE SILVA MEZZOMO em 14/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 06:45
Decorrido prazo de DELIZE SILVA MEZZOMO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0912345-73.2023.8.14.0301 AUTOR: DELIZE SILVA MEZZOMO REQUERIDO: CAROLINE DRUCIAK DE BRITO, QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLARO CELULAR SA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo para esta parte, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento, ID. 107409895.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 11 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: DELIZE SILVA MEZZOMO -
11/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:23
Juntada de identificação de ar
-
11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de DELIZE SILVA MEZZOMO em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de DELIZE SILVA MEZZOMO em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de DELIZE SILVA MEZZOMO em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de DELIZE SILVA MEZZOMO em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 26/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0912345-73.2023.8.14.0301 Reclamante: DELIZE SILVA MEZZOMO Reclamado: CAROLINE DRUCIAK DE BRITO e outros (2) CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/07/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1704734421014?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também do indeferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 8 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: DELIZE SILVA MEZZOMO Destinatário: REQUERIDO: CLARO CELULAR SA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121515264764900000099887402 ANEXO 1.
CNH Digital Documento de Identificação 23121515264796400000099887403 ANEXO 2.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121515264829900000099887413 ANEXO 3.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23121515264863000000099887414 ANEXO 4.
CONVERSAS Documento de Comprovação 23121515264893900000099887415 ANEXO 5.
PROCURAÇÃO Procuração 23121515264988000000099887416 Habilitação nos autos Petição 23122910165707000000100208017 Atos Constitutivos 1 - CLARO S.A Procuração 23122910165741000000100208018 Atos Constitutivos 2 - CLARO S.A Procuração 23122910165800600000100208019 Procuração Pública - CLARO S.A Procuração 23122910165862100000100208020 SUBSTABELECIMENTO CLR_TV SAT_CLR NXT - STEPHAN - MASCARENHAS Procuração 23122910165916500000100208021 Decisão Decisão 24010811105581900000099978125 -
08/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:27
Audiência Una designada para 24/07/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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