TJPA - 0800674-11.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 02:59
Decorrido prazo de COMARCA DE GARRAFAO DO NORTE/PA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:59
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM - PA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de EDILANE SILVA PANTOJA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2024 11:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 11:14
Juntada de Informações
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15/01/2024 11:10
Juntada de Informações
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11/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:06
Juntada de Informações
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11/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0800674-11.2024.8.14.0301 Requerente: EDILANE SILVA PANTOJA RODRIGUES Destinatário: Cartório de Registro Civil do 2º Ofício Nascimento e Óbito da Comarca da Capital – PA Endereço: Travessa Soares Carneiro, 699-A, Umarizal, Belém - PA.
CEP.: 66.050-520.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) CUMPRA-SE de forma eletrônica, conforme determina o Provimento 09/2022-CGJ, servindo a carta precatória de Mandado. 2) No caso do cartório não estar habilitado para receber a intimação via PJE, determino a realização da intimação através do Malote Digital, com fundamento no §2º do artigo 1º do referido Provimento, cuja leitura deverá ser confirmada e comprovada nos autos. 3) Determino ao Oficial do Cartório destinatário, que encaminhe a nova certidão diretamente ao Juízo Deprecante, dentro do prazo de 15(quinze) dias. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010813023317800000100345156 Documento instrutórios - 0801059-84.2023.8.14.0109 Documento de Comprovação 24010813023353500000100345157 Certidão Certidão 24010813544871500000100351830 -
09/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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