TJPA - 0914178-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0914178-29.2023.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: PAULO MARCELO DA SILVA PALMEIRA - PA18870-A Advogado do(a) APELADO: ALINE PENEDO DE OLIVEIRA - PA7086-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0914178-29.2023.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:42
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 12 de novembro de 2024.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
12/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:23
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 22:24
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DANTAS DE MIRANDA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/08/2024 11:18
Realizado cálculo de custas
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13/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 11:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:41
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DANTAS DE MIRANDA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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31/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
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29/04/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DANTAS DE MIRANDA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:31
Juntada de Carta
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04/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0914178-29.2023.8.14.0301 DECISÃO A parte autora devidamente intimada para comprovar a impossibilidade financeira, quedou-se inerte e não procedeu a juntada de documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, pelo que, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC.
Faculto o parcelamento das custas, nos termos do artigo 98, § 6º do CPC.
Belém, 7 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CREUZA DANTAS DE MIRANDA - CPF: *37.***.*25-15 (REQUERENTE).
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08/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 05:38
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DANTAS DE MIRANDA em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0914178-29.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração e documentos comprobatórias da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Belém/PA, 9 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 22:53
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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