TJPA - 0801866-76.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO REIS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SANDRO NAZARENO DE CARVALHO REIS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DE NAZARE PINHEIRO REIS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SUZANA REIS SANTA BRIGIDA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SUANE CLARA PINHEIRO REIS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SUANE CLARA PINHEIRO REIS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SUZANA REIS SANTA BRIGIDA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DE NAZARE PINHEIRO REIS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SANDRO NAZARENO DE CARVALHO REIS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO REIS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO REIS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SANDRO NAZARENO DE CARVALHO REIS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DE NAZARE PINHEIRO REIS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SUZANA REIS SANTA BRIGIDA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SUANE CLARA PINHEIRO REIS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SUANE CLARA PINHEIRO REIS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SUZANA REIS SANTA BRIGIDA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DE NAZARE PINHEIRO REIS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de SANDRO NAZARENO DE CARVALHO REIS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO REIS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0801866-76.2024.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: SUANE CLARA PINHEIRO REIS Endereço: Rua João Deola, 150, Progresso, BLUMENAU - SC - CEP: 89027-350 Nome: SUZANA REIS SANTA BRIGIDA Endereço: Rua Nova, 402, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: CLAUDIA DE NAZARE PINHEIRO REIS Endereço: Rua Nova, 402, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: SANDRO NAZARENO DE CARVALHO REIS Endereço: Passagem Santa Cruz, 316, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-080 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 RÉU: Nome: CLAUDIO NASCIMENTO REIS Endereço: Rua Nova, 402, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Trata-se de pedido de suspensão do processo de inventário formulado por SUZANA REIS e outros, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que tramita ação judicial de reconhecimento de união estável, autuada sob o nº 0856341-79.2024.8.14.0301, na 5ª Vara de Família da Comarca de Belém/PA, ajuizada por MARIA ROSEANE SOUSA DO NASCIMENTO, alegando convivência com o falecido CLAUDIO NAZARENO SAMPAIO REIS até a data de seu falecimento.
A parte requerente alega, ainda, que a referida união estável foi instrumentalizada por meio de escritura pública cuja autenticidade é questionada, havendo indícios de falsificação do documento apresentado.
Tal circunstância afeta diretamente a composição do polo ativo da sucessão, a definição dos herdeiros e a consequente partilha dos bens.
Com efeito, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, é cabível a suspensão do processo quando estiver pendente em juízo outra ação cuja resolução seja questão prejudicial de caráter decisivo para o deslinde da causa.
No caso em exame, o resultado da ação de reconhecimento de união estável repercute diretamente sobre a legitimidade sucessória, sendo prudente e necessário aguardar sua definição, sob pena de violação ao devido processo legal e à segurança jurídica.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino a SUSPENSÃO do presente processo de inventário, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável mencionada, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente pelo período da suspensão aqui determinada.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para informar sobre o andamento do feito conexo, sob pena de extinção por inércia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
22/05/2025 09:44
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO REIS em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:57
Juntada de Termo de Compromisso
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10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de SANDRO NAZARENO DE CARVALHO REIS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de CLAUDIA DE NAZARE PINHEIRO REIS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de SUZANA REIS SANTA BRIGIDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:14
Decorrido prazo de SUANE CLARA PINHEIRO REIS em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2024 05:33
Decorrido prazo de SANDRO NAZARENO DE CARVALHO REIS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:33
Decorrido prazo de CLAUDIA DE NAZARE PINHEIRO REIS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:33
Decorrido prazo de SUZANA REIS SANTA BRIGIDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:30
Decorrido prazo de SUANE CLARA PINHEIRO REIS em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/02/2024 07:20
Decorrido prazo de SUZANA REIS SANTA BRIGIDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:20
Decorrido prazo de SUANE CLARA PINHEIRO REIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:20
Decorrido prazo de SANDRO NAZARENO DE CARVALHO REIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:20
Decorrido prazo de CLAUDIA DE NAZARE PINHEIRO REIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SUANE CLARA PINHEIRO REIS em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0801866-76.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUANE CLARA PINHEIRO REIS e outros (3) REQUERIDO: CLAUDIO NASCIMENTO REIS, Nome: CLAUDIO NASCIMENTO REIS Endereço: Rua Nova, 402, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 DESPACHO Verifica-se que o presente feito foi distribuído indevidamente para este Juízo ante o endereçamento da petição inicial e a inexistência de ente público na lide, motivo pelo qual determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Família e de Órfãos e Sucessões.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
15/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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