TJPA - 0885790-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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09/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0885790-19.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, COND.
CIDADE JARDIM 2, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 Advogado(s) do reclamante: KRYSA RAFAELY CARVALHO FARIAS, NAYANE SADALLA RODRIGUES RECLAMADO: Nome: ELIANA GOMES DA SILVA Endereço: Avenida Nazaré, 532, SALA 302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 Advogado(s) do reclamado: MAURICIO LIMA BUENO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO que a Parte Requerida/Executada foi intimada para realizar o cumprimento voluntário da sentença em 21/01/2025, porém não comprovou o cumprimento voluntário (fim em 11/02/2025) nem o impugnou no prazo legal, que finalizou em 07/03/2025.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Exequente para apresentar planilha do débito atualizada (em 15 dias), com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, com vistas à realização de bloqueio on-line.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 8 de maio de 2025. -
08/05/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 23:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIANA GOMES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:28
Decorrido prazo de MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:28
Decorrido prazo de MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:28
Decorrido prazo de ELIANA GOMES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0885790-19.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO – Endereço - Augusto Montenegro, 6955, Condomínio Cidade Jardim 2, CEP 66.833-000, Belém/PA EXECUTADA: ELIANA DA SILVA GOMES – Endereço - Av.
Nazaré, 532, sala 302, CEP 66.040-145, Belém/PA VALOR DA EXECUÇÃO: R$6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais0 DESPACHO/MANDADO 1 – Defiro o pedido de desarquivamento dos autos. 2 - Intime-se a executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da execução, findo o qual, o valor da condenação deverá ser atualizado com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, caso não haja pagamento. 3 - Havendo cumprimento espontâneo, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente ou de seu/sua advogado(a), (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação) para levantamento do valor que for depositado em juízo. 4 - Comprovado o levantamento do valor, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros. 5 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 07 de janeiro de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5º Vara do JCE de Belém -
16/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:45
Processo Reativado
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15/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/01/2025 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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15/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIANA GOMES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:48
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0885790-19.2023.8.14.0301 Reclamante: MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO - CPF: *23.***.*74-68 Advogado (a): KRYSA RAFAELY CARVALHO FARIAS - OAB PA35406 Reclamado (a): ELIANA GOMES DA SILVA - CPF: *67.***.*85-34 Advogado (a): MAURICIO LIMA BUENO – OAB/PA: 25044 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 25/06/2024 sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Betânia de Figueiredo Pessoa – Juíza de Direito Maria Maises Matos de Carvalho - Reclamante Krysa Rafaely Carvalho Farias – Advogada da Reclamante Eliana Gomes da Silva - Reclamada Mauricio Lima Bueno – Advogado da Reclamada Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1.
A Reclamada se compromete a pagar à Reclamante o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dividido em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). 2.
O valor deverá ser pago todo dia 10 do mês a partir de agosto de 2024 até março de 2025. 3.
A parte Autora forneceu os seguintes dados para depósito: Banco do Brasil, Chave pix: *23.***.*74-68, de titularidade da Autora. 4.
Em caso de atraso incidirá multa de 2% sobre o valor do acordo, e correção monetária.
Com o cumprimento, as partes nada mais têm a reclamar entre si sobre os fatos e pedidos constantes da inicial. 5.
As partes renunciam ao prazo recursal.
SENTENÇA: Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que as partes expressamente manifestaram que não irão recorrer declaro desde já o trânsito em julgado da sentença.
Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato gravado via sistema TEAMS.
Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, secretariei esta audiência.
Audiência finalizada às 10h58min.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível -
26/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:51
Homologada a Transação
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25/06/2024 13:13
Audiência Una realizada para 25/06/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:46
Decorrido prazo de NAYANE SADALLA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0885790-19.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO RECLAMADO(A): Nome: ELIANA GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 25/06/2024 10:00 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 24 de abril de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
25/04/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:32
Audiência Una designada para 25/06/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 13:02
Audiência Prioridade realizada para 01/03/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA 0885790-19.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, COND.
CIDADE JARDIM 2, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 RECLAMADO: REU: ELIANA GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada/Executada, conforme Ar retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 27 de fevereiro de 2024.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
27/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:34
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 16:10
Decorrido prazo de MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:52
Decorrido prazo de NAYANE SADALLA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 05:43
Decorrido prazo de KRYSA RAFAELY CARVALHO FARIAS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 08:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0885790-19.2023.8.14.0301 INTIMADO: MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO RÉ: ELIANA GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 01/03/2024 08:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 25 de janeiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:06
Audiência Prioridade designada para 01/03/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0885790-19.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA DAISES MATOS DE CARVALHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, COND.
CIDADE JARDIM 2, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 Promovido(a): Nome: ELIANA GOMES DA SILVA Endereço: Avenida Nazaré, 532, SALA 302, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 DECISÃO Prevê o CPC de 2015, em seu art. 286, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifei) III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. (...) In casu, após consulta realizada no sistema PJE, a assessoria deste Juízo verificou que os fatos, fundamentos e pedidos expostos na presente ação são idênticos aos noticiados em demanda anterior proposta pela parte reclamante, perante o Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, registrada sob o número 0802877-77.2023.8.14.0301, a qual foi extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/1995.
Assim, conforme fundamento acima exposto, resta incontroverso que existe anterioridade na distribuição do processo para a outra Vara concorrente, visto que primeiro conheceu do pedido de tutela jurisdicional, cujo objeto do litígio está sendo novamente apresentado em Juízo, independentemente da modificação do endereço da parte reclamada.
Ressalte-se ainda, que a regra disposta no art. 286, II, do CPC possui a finalidade de obstar a predileção do Juízo pelo litigante, o que notoriamente deve ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao direito fundamental consagrado pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CF/88).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 43, 59 e 286, II, do CPC/2015, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO para conciliar, processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito para o Juízo competente por prevenção, que é o da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos.
Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém do Pará, datado e assinado digitalmente no PJE.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092609082962800000095482155 0 - inicial Petição 23092609082984500000095482159 01 - PROCURAÇÃO Procuração 23092609083023700000095482160 02 - substabelecimento com reserva Substabelecimento 23092609083055900000095482161 03 - DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 23092609083093000000095482163 04 - comprov de residÊncia Documento de Comprovação 23092609083132800000095482164 05 - aviso de término Documento de Comprovação 23092609083169900000095482165 06 - comprov iptu Documento de Comprovação 23092609083206300000095482166 07 - COMRPVANTE DE ENERGIA- DESPESAS Documento de Comprovação 23092609083264000000095482167 08 - contrato Documento de Comprovação 23092609083301700000095482168 09 - orçamento Documento de Comprovação 23092609083411700000095482171 10 - VALORES DEVIDO CALCULOo Documento de Comprovação 23092609083456400000095482173 -
15/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
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15/01/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:24
Declarada incompetência
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26/09/2023 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:09
Audiência Una designada para 02/05/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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