TJPA - 0802616-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 02:33
Decorrido prazo de TIM S.A em 10/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FAVACHO BASTOS em 09/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:33
Decorrido prazo de TIM S.A em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:11
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802616-78.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: TIM S.A Nome: TIM S.A Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 850, BLC 001 SALAS 0501 A 1208, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 REQUERIDO: ANDRE LUIZ FAVACHO BASTOS Nome: ANDRE LUIZ FAVACHO BASTOS Endereço: Rua São Paulo, 108, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-050 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
Iniciada a execução, a parte executada, após intimada, efetuou o pagamento dentro do prazo, através de guia de depósito judicial, sendo o valor pago aceito pela parte exequente, a qual requereu expedição de alvará judicial.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO a execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
P.R.I.C.
Belém, 26 de março de 2025.
Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TIM S.A em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:19
Decorrido prazo de TIM S.A em 28/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Processo 0802616-78.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: TIM S.A REQUERIDO: ANDRE LUIZ FAVACHO BASTOS VALOR DO DÉBITO: R$ 926,96 DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 18 de dezembro de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011621212771200000100743375 01- Procuração André Bastos Instrumento de Procuração 24011621212837700000100743376 02- id andré bastos Documento de Identificação 24011621212868100000100743377 03 - Declaração de residência André Bastos Documento de Comprovação 24011621212899500000100743378 04 - lays residencia Documento de Comprovação 24011621212954000000100747079 05 - ANDRE BASTOS HISTORICO DE LIGAÇÕES Documento de Comprovação 24011621213004300000100747081 06-comprovacao-historico-e-linha Documento de Comprovação 24011621213034600000100747082 07 - andre-tim-ligacao Documento de Comprovação 24011621213110500000100747083 08 - Qual Empresa Me Ligou TIM Documento de Comprovação 24011621213186200000100747084 Decisão Decisão 24011712255482000000100775089 Decisão Decisão 24011712255482000000100775089 EMENDA A INICIAL Petição 24011911034545500000100907960 comprovante de residência janeiro 23 Documento de Comprovação 24011911034595000000100907961 LAYS - ANDRÉ - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSINADA Documento de Comprovação 24011911034648200000100907962 Decisão Decisão 24012513084703800000101163556 Decisão Decisão 24012513084703800000101163556 Petição ausencia de provas Petição 24012517054304100000101261326 Habilitação nos autos Petição 24020623103851500000102045181 QCA_kit_08026167820248140301_04RWH Substabelecimento 24020623103883600000102045182 7216062_0802616_78.2024.8.14.0301_peticao_UWM45 Petição 24020623103938500000102045183 Petição - JUIZO DIGITAL Petição 24020912343729800000102259525 SUBS - PA Substabelecimento 24020912343780500000102259526 Contestação Contestação 24021610423634300000102461445 Petição Petição 24021614150595000000102490720 Petição julgamento antecipado Petição 24022009541470000000102641795 CUMPRIMENTO DE OBF Petição 24022012190200800000102665738 Sentença Sentença 24080613382529600000114633982 RECURSO INOMINADO Petição 24082012380705300000115654426 GUIA (RI) - ANDRE LUIZ FAVACHO BASTOS Documento de Comprovação 24082012380825200000115654427 Comprovante de Pagamento - ANDRE LUIZ FAVACHO BASTOS Documento de Comprovação 24082012380859400000115654428 Petição Petição 24082214470107100000115965006 Petição de OBF- André Petição 24082214470124000000115965007 Contrarrazões Contrarrazões 24090309025564200000117150747 Sentença Sentença 24080613382529600000114633982 Certidão Certidão 24100310490840000000102663247 Decisão Decisão 24111019362100000000124877175 Intimação Intimação 24112108542500000000124877176 Petição Petição 24121222494000000000124877177 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121713144200000000124877178 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
18/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 13:15
Juntada de decisão
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03/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FAVACHO BASTOS em 29/08/2024 23:59.
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03/09/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:01
Audiência Una cancelada para 03/06/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de TIM S.A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 05:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FAVACHO BASTOS em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 05:35
Decorrido prazo de TIM S.A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 07:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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30/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 21:21
Conclusos para decisão
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16/01/2024 21:21
Audiência Una designada para 03/06/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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