TJPA - 0001809-36.2006.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCO DA SILVEIRA BUENO em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MAFRIPAR BRANDS MANAGEMENT LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:38
Decorrido prazo de LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCO DA SILVEIRA BUENO em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MAFRIPAR BRANDS MANAGEMENT LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0001809-36.2006.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Polo Passivo: Nome: LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO Endere�o: desconhecido Nome: JOAO FRANCO DA SILVEIRA BUENO Endereço: Avenida Comandante Brás de Agu, 878, ap. 801, Champs Elysees, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Nome: MAFRIPAR BRANDS MANAGEMENT LTDA - EPP Endereço: Travessa CAMPOS SALES, 879, SALA 5 A, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-090 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS ROBERTO DE MELO - SP131910-A, FABIO LUIS AMBROSIO - SP154209-A DESPACHO Aguarde-se o julgamento do recurso.
ANANINDEUA , DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 - 
                                            
09/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:32
Juntada de Informações
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04/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n° 0001809-36.2006.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO e outros (2) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Considerando a interposição de Apelação pela EXEQUENTE, nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC c/c Art. 1º, §2º, VI do Provimento n° 006/2006-CRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intimo o(s) Apelado(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 10 de março de 2025 GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário da Vara da Fazenda Autorizada pelo Provimento nº 08/2014-CRMB de 15.12.2014.
Comarca de Ananindeua - 
                                            
10/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 14:35
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0001809-36.2006.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Polo Passivo: Nome: LINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO Endere�o: desconhecido Nome: JOAO FRANCO DA SILVEIRA BUENO Endere�o: desconhecido Nome: MAFRIPAR BRANDS MANAGEMENT LTDA - EPP Endereço: Travessa CAMPOS SALES, 879, SALA 5 A, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-090 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS ROBERTO DE MELO - SP131910, FABIO LUIS AMBROSIO - SP154209 SENTENÇA Trata-se de Ação migrada automaticamente para o Sistema PJE, a qual, após a digitalização, observa-se que consta apenas a capa dos autos processuais.
Eis o que cumpre relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que após o arquivamento no sistema Libra não houve busca pelas partes e nem há dados suficientes para a análise processual, impossibilitando inclusive a restauração de autos, situação esta que culmina na constatação de falta de interesse no prosseguimento do feito.
Nesse sentido, colacionam-se os seguintes arestos: RESTAURAÇÃO DE AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CÓPIAS ESSENCIAIS DO PROCESSO DESAPARECIDO.
SILÊNCIO DA PARTE INTERESSADA ACERCA DO PROCEDIMENTO.
FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. – Embora regularmente intimada em diversas oportunidades, a parte autora não promoveu a juntada de cópias do processo desaparecido, bem como deixou de se manifestar acerca do procedimento de restauração, de modo que resta patente a falta de interesse no prosseguimento do presente procedimento. – Com efeito, intimado a se manifestar sobre o procedimento de restauração, o procurador da parte autora permaneceu silente, tendo sido consignado da última vez que, no silêncio, o feito seria extinto. – O INSS, por sua vez, em manifestação, requereu a extinção do feito, ante a não apresentação dos documentos necessários pela requerente para o julgamento da lide. – Assim, restando patente a ausência de interesse processual das partes na restauração dos autos, é de rigor a extinção do procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de peças essenciais dos autos para recomposição física do processo desaparecido. – Ante a inviabilidade da restauração, deve-se proceder ao registro de baixa do processo desaparecido junto ao Sistema de Acompanhamento Processual – Extinção do procedimento de restauração, sem resolução de mérito. (TRF-3 – APELAÇÃO CÍVEL/SP: 0014959-68.2016.4.03.9999, Relator: Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, Data de Julgamento: 18/06/2021, 9ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2021).
Assim, a decisão que se impõe é a de determinar a extinção do presente processo ante a ausência de interesse processual das partes (em razão dos longos anos transcorridos entre a interposição da ação até a presente data).
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do artigo 485, II e VI, do Código de Processo Civil em razão da falta de interesse processual das partes.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE independente de quaisquer novas intimações das partes e do pagamento de eventuais custais processuais.
ANANINDEUA , 24 de outubro de 2024 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 - 
                                            
03/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 22:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
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16/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MAFRIPAR BRANDS MANAGEMENT LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:59
Decorrido prazo de MAFRIPAR BRANDS MANAGEMENT LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:19
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n° 0001809-36.2006.8.14.0006 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL EXECUTADO: LLINCOLN LAFAIETE DA SILVEIRA BUENO e outros (2) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, de acordo com consulta efetuada no antigo sistema LIBRA, que o processo foi encaminhado à Procuradoria Federal do INSS em 24/07/2008; e que até a presente data não constam registros de devolução; CERTIFICO que o presente feito foi arquivado provisoriamente naquele sistema, em razão de sua não localização física (documento, em anexo); CERTIFICO que por ocasião da digitalização e migração do acervo da Vara, os feitos que se encontravam na situação acima explicitada, foram automaticamente migrados para o sistema PJE somente com a papeleta inicial; CERTIFICO que, em cumprimento à Nota Técnica n° 1/2022 – SDV, que orienta as Centrais de Digitalização e Migração e as Secretarias Judiciais quanto à migração dos feitos em carga ou extraviados, procedo à inclusão do relatório e de todas as peças existentes no sistema LIBRA, a fim de viabilizar a análise do Magistrado.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 152, VI c/c Art. 234, §2º, ambos do CPC, c/c Art. 1º, §2º, XXIV, do Provimento n° 006/2006-CJRM-TJ/PA, intimo a PROCURADORIA FEDERAL a devolver os autos acima epigrafados, no prazo de 03 (três) dias.
Ananindeua-PA, 23 de janeiro de 2024 ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA - 
                                            
23/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 13:55
Processo migrado do sistema Libra
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27/08/2022 13:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018094520068140006: - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 000180936200681
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27/08/2022 13:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018094520068140006: Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 5952 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5952. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação
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27/08/2022 11:37
Desarquivamento - PJE
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23/02/2022 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3918-98
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23/02/2022 11:49
Remessa - FAZENDA NACIONAL
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23/02/2022 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/02/2022 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/03/2012 12:41
Provisório - Provisório
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06/03/2012 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2011 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FÁBIO LUIS AMBRÓSIO (4018574), que representa a parte MAFRIPAR MATADOURO E FRIGORIFICO PARAENSE LTDA (4101158) no processo 00018094520068140006.
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08/02/2011 10:07
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MAFRIPAR MATADOURO E FRIGORIFICO PARAENSE LTDA (329958) do processo 00018094520068140006.
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02/02/2011 10:13
Remessa
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02/02/2011 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/02/2011 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/12/2010 15:10
Remessa
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03/12/2010 15:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/12/2010 15:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/07/2009 18:28
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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24/07/2008 15:37
VISTA AO PROCURADOR
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20/06/2008 14:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
20/06/2008 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GISELE DOS SANTOS FREIRE DE MENEZES - 4º Oficio Cível.
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19/06/2008 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/06/2008 10:55
Despacho
 - 
                                            
28/05/2008 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/05/2008 15:21
MANDADO CUMPRIDO
 - 
                                            
12/05/2008 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/05/2008 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA - 4ª VARA CIVEL ANANINDEUA.
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23/04/2008 12:17
VINCULAÇÃO - MAFRIPAR - EXECECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
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18/04/2008 22:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108640402 Cadastro de protocolo para a secretaria 4º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-55
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27/03/2008 16:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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27/03/2008 16:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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27/03/2008 15:29
AGUARDANDO MANDADO
 - 
                                            
27/03/2008 13:45
Citação
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27/03/2008 13:45
Citação
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27/03/2008 11:31
MANDADO(S) A CENTRAL - mandado a central em 27/03/08. Recebido por: Samuel Oliveira Ramos - 4º Oficio Cível.
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31/03/2006 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
30/03/2006 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
30/03/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Samuel Oliveira Ramos - 4º Oficio Cível.
 - 
                                            
30/03/2006 00:00
Citação
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29/03/2006 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
 - 
                                            
28/03/2006 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: KLEYDIR VALE COELHO - 4ª VARA CIVEL ANANINDEUA.
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20/03/2006 10:29
AUTUAÇÃO
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16/03/2006 09:41
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 3009 - 4ª VARA CIVEL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2006                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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