TJPA - 0841639-41.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 11/06/2024 23:59.
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16/06/2024 16:34
Baixa Definitiva
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12/06/2024 08:47
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
04/06/2024 18:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 06:08
Decorrido prazo de REGINALDO CELIO DE OLIVEIRA LOUREIRO em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/05/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 23:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
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17/10/2022 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 13/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 07/10/2022 23:59.
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19/09/2022 00:04
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0841639-41.2018.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Condomínio Altos de Pinheiros, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66820-000 RECLAMADO: EXECUTADO: REGINALDO CELIO DE OLIVEIRA LOUREIRO ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 21 de fevereiro de 2022.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
21/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:50
Conclusos para despacho
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20/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 19/07/2021 23:59.
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19/07/2021 19:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0841639-41.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS EXECUTADO: REGINALDO CELIO DE OLIVEIRA LOUREIRO Nome: REGINALDO CELIO DE OLIVEIRA LOUREIRO Endereço: Travessa Vileta, nº 667, apto 706, Bairro: Pedreira, CEP: 66085-710, Belém/PA DESPACHO/MANDADO Considerando-se que a parte Executada apesar de citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia e que procedido por este Juízo a solicitação de bloqueio online via SISBAJUD e RENAJUD, conforme art. 854, do Código de Processo Civil, estas restaram infrutíferas, sendo desbloqueado o valor irrisório encontrado, conforme tela do sistema anexa.
E, tendo em vista que ainda não fora tenta a localização de bens na residência do Executado, meio menos gravoso de satisfação do crédito exequendo, por hora indefiro o pedido de penhora do imóvel.
Assim, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte Executada pelo valor do débito exequendo que é de R$ 27.929,18 (vinte e sete mil novecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos).
A penhora deve recair em tantos quantos bastem para a garantia da dívida, devendo ainda o oficial de justiça verificar no momento da diligência, se a parte devedora possui veículo sob sua posse.
Caso seja necessário, concedo a ordem de arrombamento do imóvel da parte Executada, nos termos do art. 846, do CPC e a utilização de força policial, com fulcro no art. 846, § 2º, do CPC, para o fiel cumprimento do Mandado de Penhora e Avaliação.
Ademais, advirta-se à parte Executada que, em caso de obstrução ao cumprimento da ordem judicial, determino, desde já, a incidência de multa 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo, a ser revertida em favor da parte Exequente, nos termos do art. 774, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, logrando êxito na penhora de bens contra a parte Executada, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte Executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente, nos termos do art.52, IX, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Inexistindo bens passíveis de penhora, intime-se a parte Exequente para indicar outros bens no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da execução, conforme § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
Determino à Secretaria desta Vara altere o endereço do Executado no sistema PJe de acordo com o cabeçalho do presente mandado, tendo em vista que este fora o endereço de citação da parte Executada.
A presente decisão serve de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 09 de julho de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
09/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 21:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 01:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2020 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 13:24
Mandado devolvido cancelado
-
12/12/2019 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2019 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 26/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 20:50
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2018 08:57
Expedição de Mandado.
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04/07/2018 21:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/06/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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