TJPA - 0800101-91.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:47
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ASSIS DOS SANTOS em 15/03/2025 13:17.
-
26/03/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 16:47
Decorrido prazo de YRAZE UBIRATAN BARBOSA PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800101-91.2024.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] EXEQUENTE(S): Nome: ELOI DA COSTA VILHENA Endereço: Travessa Colombiano Marvão, 1212, próximo ao Marcos Lanche, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: C.
V.
P.
Endereço: Travessa Colombiano Marvão, 1212, próximo ao Marcos Lanche, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: YRAZE UBIRATAN BARBOSA PEREIRA Endereço: Travessa Louro Sodré, S/N, Ao lado do mercantil Limeira, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, (93) 99195-1664 DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; 1.
DEFIRO, por ora, os benefícios da justiça gratuita; 2.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSADA PELO RITO DA PENHORA, nos termos do art. 528, §1º do CPC; 3.
CITE/INTIME(M)-SE o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida dos alimentos no valor de R$ 1.497,43(mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e tres centavos), que equivale aos meses de JUNHO/2024 e JULHO/2024, e, ainda, somados com as parcelas que vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; 4.
Cumpre ressaltar que a ausência de pagamento no prazo legal poderá ensejar a penhora de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito e dos honorários de advogado; 5.
Fica o devedor advertido que o não pagamento do débito, além das providências acima, ensejará o protesto do seu nome no cartório de títulos e documentos; 6.
Em sendo efetuado o pagamento ou apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação; 7.
Não efetuado o pagamento e nem apresentada justificativa, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e, em seguida, conclusos; 8.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça: cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligência, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis: “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. 9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional; 10.
Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da lei.
Expedientes necessários.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
08/01/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a C. V. P. - CPF: *46.***.*70-86 (REQUERENTE).
-
08/01/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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28/12/2024 15:38
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/12/2024 15:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:01
Decorrido prazo de YRAZE UBIRATAN BARBOSA PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 14:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2024 14:00 Vara Única de Alenquer.
-
11/08/2024 02:00
Decorrido prazo de ELOI DA COSTA VILHENA em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:59
Decorrido prazo de ELOI DA COSTA VILHENA em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:36
Decorrido prazo de YRAZE UBIRATAN BARBOSA PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:30
Decorrido prazo de ELOI DA COSTA VILHENA em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 14:00 Vara Única de Alenquer.
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04/06/2024 17:13
Decorrido prazo de YRAZE UBIRATAN BARBOSA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 06:27
Decorrido prazo de ELOI DA COSTA VILHENA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 15/05/2024 09:30 Vara Única de Alenquer.
-
11/05/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de YRAZE UBIRATAN BARBOSA PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2024 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2024 13:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
28/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
25/01/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:56
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 09:30 Vara Única de Alenquer.
-
25/01/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800101-91.2024.8.14.0003 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE(S): Nome: ELOI DA COSTA VILHENA Endereço: Travessa Colombiano Marvão, 1212, próximo ao Marcos Lanche, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: C.
V.
P.
Endereço: Travessa Colombiano Marvão, 1212, próximo ao Marcos Lanche, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: YRAZE UBIRATAN BARBOSA PEREIRA Endereço: Travessa Louro Sodré, S/N, Ao lado do mercantil Limeira, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; 1.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita; 2.
Processe-se em segredo de justiça; 3.
Havendo prova pré-constituída do parentesco, o que deixa certa a obrigação de alimentar, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS no importe de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo, devidos a partir da citação, a serem pagos diretamente à genitora do(s) alimentando(s) até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito/transferência em conta por ela indicada.
Saliente-se que a fixação dos provisionais em tal patamar deve-se à ausência de comprovação acerca dos rendimentos do requerido.
Intime-se o requerido acerca dessa decisão.
Oficie-se à fonte pagadora, se for o caso; 4.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA para o DIA 15/05/2024, ÀS 09:30 HORAS.
A audiência será realizada por plataforma de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo link para acesso segue abaixo: Clique aqui para ingressar na Sala de Audiência 5.
As partes deverão, no dia e hora designado acima, acessar a audiência através do link acima informado, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc).
O link poderá ser solicitado, com antecedência, na secretaria da vara pelo aplicativo WhatsApp: (93) 98411-1345. É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência; 6.
Não havendo conciliação, será designada audiência, nos termos da Lei nº 5.478/68; 7.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema.
Caso seja representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente; 8.
Ciência ao Ministério Público.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/OFÍCIO.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
20/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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