TJPA - 0803718-28.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 07:17
Decorrido prazo de PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:55
Decorrido prazo de PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:55
Decorrido prazo de WAGNER WANZELLER EVANGELISTA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:24
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803718-28.2021.8.14.0015 MONITÓRIA (40) Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA - GO26116, JOAO BRAZ BORGES - GO6595 Nome: PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Avenida São Paulo, s/n, Quadra 06, Lote 004 e 0011, Sala 04, Vila Brasília, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74905-770 Advogado(s) do reclamante: JOAO BRAZ BORGES, MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA Nome: WAGNER WANZELLER EVANGELISTA Endereço: Avenida Barão de Igarapé-Mirim, 12, QD O 1, Imperador, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-400 SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado por PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA e WAGNER WANZELLER EVANGELISTA em ação MONITÓRIA. É o relato.
DECIDO.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Publicada esta sentença, determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado.
Sem custas conforme artigo 90, § 3º do CPC.
Após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
P.R.I.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
05/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 12:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:20
Homologada a Transação
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01/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 11:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 05:50
Decorrido prazo de WAGNER WANZELLER EVANGELISTA em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 18:42
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2021 18:23
Conclusos para decisão
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02/08/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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