TJPA - 0802189-72.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 01:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 04:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:33
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 08:33
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
18/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:07
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 07:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0802189-72.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: EVALDO LUIZ BRITO VÍTIMA: SONIA MARIA MORAES DE SOUZA ART. 42, LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 04/11/2024, às 11h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA.
Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Dra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe verificou-se a presença das partes.
Vítima acompanhada do advogado, Dr.
CLEDERSON CONDE DA SILVA, OAB/PA 8081.
Autor do fato assistido pela Defensora Pública, Dra.
MAURA CRISTINA MAIA VIEIRA.
Aberta a audiência, as partes conciliaram, nos seguintes termos.
O autor do fato assume o compromisso de desativar o som que causa incômodo à vítima e sua família, doando a sua caixa de som.
A vítima concorda com os termos do acordo.
ATO CONTÍNUO,AS PARTES PRESENTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM.A vítima declarou que não tem interesse no prosseguimento do feito.Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou:“MM.
Juíza, as partes realizaram acordo de convivência pacífica e a vítima manifestou desinteresse no prosseguimento do presente feito.
Desse modo, o MP requer a homologação do acordo de convivência pacífica e o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Quanto ao pedido da Defensoria Pública juntado aos autos, o MP requereu que o mesmo seja considerado prejudicado em razão do acordo celebrado entre as partes.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de TCO instaurado para apurar a suposta conduta delituosa do art. 42, da LCP.
As partes realizaram acordo de convivência pacífica, tendo a vítima declarado o desinteresse no prosseguimento do presente feito.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA firmado entre as partes, e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com fundamento no art. 395, III, do CPP, c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Quanto ao pedido da Defensoria Pública juntado aos autos, julgo-o prejudicado em razão do acordo celebrado entre as partes Sentença publicada em audiência.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Luciano Miranda, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: ADV.: DEFENSORA PÚBLICA: AUTOR DO FATO: -
05/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/11/2024 12:39
Audiência Preliminar realizada para 04/11/2024 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/11/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 03:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:36
Decorrido prazo de EVALDO LUIZ BRITO em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2024 02:54
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 19:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0802189-72.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 04 de novembro de 2024, às 11h30, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, por Oficial de Justiça, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90, conste nos mandados de intimação das mesmas as informações de localização consignadas no ID 123977012.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/09/2024 14:27
Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:41
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
28/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0802189-72.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: EVALDO LUIZ BRITO VÍTIMA: SONIA MARIA DE SOUZA Advogado: Clederson Conde da Silva OAB/PA 8081 ART. 42, III, DO LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 19/08/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e o representante do Ministério Público, Sr.
NADILSON PORTILHO GOMES na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, PRESENTE A VÍTIMA COM SEU ADVOGADO Clederson Conde da Silva, OAB/PA 8081.
AUSENTE O AUTOR DO FATO.
Aberta a audiência, virtual e presencialmente, verificou-se que não havia pedido para ingressar na sala de audiências virtual.
Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência do autor do fato.
O autor do fato não foi localizado, conforme Oficial de Justiça (ID 115183447).
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito, e que vai juntar as provas e o endereço atualizado do autor do fato com o número da residência.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou, nos seguintes termos: “MMa.
Juíza, o MP requer que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação.
Pede deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DA TESTEMUNHA E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: -
23/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:29
Audiência Preliminar realizada para 19/08/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
19/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
08/05/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:00
Audiência Preliminar designada para 19/08/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:29
Audiência Preliminar não-realizada para 07/05/2024 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
03/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 09:09
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 09:09
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 06:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de EVALDO LUIZ BRITO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 05:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA MORAES DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EVALDO LUIZ BRITO em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:48
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:57
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 07/05/2024, às 10h15 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Na data e horário agendado, as partes poderão acessar a sala virtual por meio do link abaixo disponibilizado. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZjM1NWIzNDgtNjk4ZC00N2JiLWExYmQtNjA0MTI0NDRhZDA0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7D Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 09:46
Audiência Preliminar designada para 07/05/2024 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:50
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
06/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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