TJPA - 0805215-15.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 11:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
27/02/2024 04:21
Decorrido prazo de EMANUEL VIANA DE MENEZES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA CLEDEA PINHEIRO BURGARDT DE MENEZES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ARON BURGARDT DE MENEZES em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0805215-15.2023.8.14.0401 DECISÃO EMANUEL VIANA DE MENEZES JUNIOR, devidamente qualificado, apresentou, por seu Procurador Judicial, Resposta à Acusação, nos termos da queixa crime proposta por ANA CLEDEA PINHEIRO BURGARDT DE MENEZES.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/04/2024 às 9:30h.
Intimem-se o querelado, bem como da querelante e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 8 de fevereiro de 2024 RACHEL ROCHA MESQUITA JUIZA DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
09/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
09/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
09/02/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 20:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 07:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:28
Juntada de Petição de mandado
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:23
Juntada de Petição de mandado
-
30/11/2023 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
23/11/2023 12:24
Recebida a queixa contra EMANUEL VIANA DE MENEZES JUNIOR - CPF: *17.***.*58-49 (QUERELADO)
-
23/11/2023 11:04
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 09:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
15/11/2023 11:17
Decorrido prazo de ANA CLEDEA PINHEIRO BURGARDT DE MENEZES em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:23
Decorrido prazo de EMANUEL VIANA DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:39
Juntada de Petição de mandado
-
29/09/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:32
Juntada de Petição de mandado
-
06/08/2023 18:31
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 09:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
04/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2023 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
13/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
21/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800524-45.2024.8.14.0005
Wagner Lellis dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0811954-76.2024.8.14.0301
Luis Claudio Rodrigues da Silva
Aura Sistemas de Monitoramento e Assiste...
Advogado: Rubens Antonio Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2024 22:55
Processo nº 0801556-04.2021.8.14.0066
Delegacia de Policia Civil de Uruara
Paulo Ricardo Silva Fagundes
Advogado: Fabio Iury Milanski Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/12/2021 17:01
Processo nº 0800343-44.2024.8.14.0005
Onilde Barbosa dos Santos Cafe
Advogado: Alex Campos Aranha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0809642-30.2024.8.14.0301
Jacirema Rocha Dantas
Romulo Augusto Campos Vieira
Advogado: Fernanda Danielle Amorim Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2024 17:53