TJPA - 0838956-55.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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19/09/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/08/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:13
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0838956-55.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI Nome: J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI Endereço: Rodovia BR-316, 1.762, Edifício Living Next Office, Sala 708/207, 7 andar, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA.
ATENTE-SE A UPJ que a orientação da Corregedoria Geral de Justiça do TJPA e do CNJ é que a 2º Vara de Fazenda da Capital concentre esforços no julgamento de processos antigos contidos na lista denominada “Tempo Médio de Tramitação dos Processos Pendentes” (TMT), na qual constam cerca de 840 PROCESSOS distribuídos ENTRE 1995 E 2021 ainda pendentes de julgamento de mérito, conforme exemplos que cito abaixo: Portanto, não deve a UPJ olvidar da ordem cronológica para priorizar a conclusão de processos distribuídos entre 2022 e 2024, que não estão afetos à Meta 2 do CNJ e nem às prioridades da lista do TMT, em detrimento daqueles que realmente estão.
A título de exemplo, cito o processo de nº 0026334-12.2002.8.14.0301, que foi distribuído HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS, em cujo bojo foi anunciado o julgamento há 06 (seis) meses e a UPJ não os remeteu conclusos, enquanto o presente feito retornou cerca de 04 (quatro) meses após o último despacho, mesmo sem ser meta ou qualquer prioridade legal.
Isto posto, com fito de alcançar as metas estabelecidas para esta serventia no Plano de Gestão apresentado à Corregedoria, deve a UPJ adequar-se para realizar a conclusão com vista às prioridades constantes da Lista do TMT e da Meta 2 do CNJ.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:41
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PROC. 0838956-55.2023.8.14.0301 AUTOR: J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 28 de maio de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
28/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 06:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 05:50
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:39
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 05:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Contratos Administrativos] AUTOR(A/S) : J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI RÉ(U/S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA DECISÃO-MANDADO Cite-se o réu, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Após, certifiquem-se as manifestações e remeta-se ao Ministério Público.
Este despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
30/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 12:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/06/2023 12:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/05/2023 11:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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