TJPA - 0802348-79.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:10
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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08/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:53
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802348-79.2023.8.14.0003 CLASSE: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): Nome: ALVALLE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA Endereço: JANJAO, 97, ESTRELA, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-225 REQUERIDO(A)(S): Nome: AZEVEDO & SILVA COMERCIO LTDA Endereço: PAES DE CARVALHO, S/N, LOTE 8 QUADRA01, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Evitando digressões jurídicas desnecessárias, as partes apresentaram minuta de acordo e pleitearam a sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Observo que o acordo com as obrigações firmadas entre as partes é aparentemente instrumento jurídico válido para representar as suas vontades, uma vez que se verifica a livre manifestação de suas intenções.
Conforme jurisprudência consolidada, em homologação de acordo se revela desnecessária alongada fundamentação.
Assim, diante da regularidade processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelos postulantes, para que produza os seus efeitos jurídicos, bem como extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 3º, do Código de Processo Penal e artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito.
Custas ex lege.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
ARQUIVE-SE.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
02/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 13:24
Homologada a Transação
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31/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 04:50
Decorrido prazo de AZEVEDO & SILVA COMERCIO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALVALLE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 07:55
Decorrido prazo de ALVALLE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 06:56
Decorrido prazo de AZEVEDO & SILVA COMERCIO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 01:39
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802348-79.2023.8.14.0003 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] REQUERENTE(S): Nome: ALVALLE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA Endereço: JANJAO, 97, ESTRELA, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-225 REQUERIDO(A)(S): Nome: AZEVEDO & SILVA COMERCIO LTDA Endereço: PAES DE CARVALHO, S/N, LOTE 8 QUADRA01, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; Compulsando os autos, verifico que os documentos acostados não têm natureza de título executivo.
Porém, em atenção aos princípios da celeridade, economia processual e fungibilidade RECEBO o presente feito, como ação monitória e determino: 1.
No caso em tablado, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC); 2.
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (art. 701 do CPC); 3.
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado; 4.
Faça constar, ainda, no mandado, que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória; 5.
Servirá o presente como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121411475892500000099797243 2.
PROCURAÇÃO ALVALLE ASSINADA Procuração 23121411475929900000099797245 3.
CONTRATO SOCIAL ALVALLE_6ª Alteração (3) Documento de Comprovação 23121411475960700000099797246 4.
CNH_ELTON Documento de Comprovação 23121411475993300000099797248 5.
COMP RESID ELTON Documento de Comprovação 23121411480028100000099797250 6.
CNPJ AZEVEDO & SILVA Documento de Comprovação 23121411480055700000099797252 7.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23121411480086800000099797253 8.
NF 3541 Documento de Comprovação 23121411480122600000099797255 9.
NF 3721 Documento de Comprovação 23121411480176300000099797258 10.
COMPROV ENTREGA ASSINADO Documento de Comprovação 23121411480221200000099797259 Despacho Despacho 24020912584497700000102248261 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022317002026300000102926914 RELATÓRIO DE CONTAS DO PROCESSO Documento de Comprovação 24022317002062700000102926916 2Via boletoCusta 1° parcela AZEVEDO & SILVA Documento de Comprovação 24022317002116800000102926917 COMPROV PG 1° PARC CUSTAS INICIAIS AZEV. & SILVA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24022317002165300000102926918 -
01/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
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23/02/2024 17:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/02/2024 01:12
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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16/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802348-79.2023.8.14.0003 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] REQUERENTE(S): Nome: ALVALLE COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA Endereço: JANJAO, 97, ESTRELA, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-225 REQUERIDO(A)(S): Nome: AZEVEDO & SILVA COMERCIO LTDA Endereço: PAES DE CARVALHO, S/N, LOTE 8 QUADRA01, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC; 2.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema; 3.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
09/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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