TJPA - 0801280-20.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
28/08/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA em/para 28/08/2025 10:30, Vara Criminal de Paragominas.
-
28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:44
Decorrido prazo de THALES BARROS DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 19:56
Decorrido prazo de MAXIELY SCARAMUSSA BERGAMIN em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 19:56
Decorrido prazo de MARCIA PIRES CHAVES em 04/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 21:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
06/07/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
02/07/2025 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:01
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 10:30 Vara Criminal de Paragominas.
-
29/11/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 06:43
Decorrido prazo de MARCIA PIRES CHAVES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:06
Decorrido prazo de VINÍCIUS BORGES PAULINELLI em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 15:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2024 13:00 Vara Criminal de Paragominas.
-
23/04/2024 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2024 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2024 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Decorrido prazo de THALES BARROS DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 14:04
Mandado devolvido cancelado
-
02/04/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 13:49
Mandado devolvido cancelado
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Paragominas PROCESSO: 0801280-20.2022.8.14.0039 Nome: DELEGACIA DE PARAGOMINAS Endereço: Avenida Portugal, S/N, 13 SECCIONAL DE PARAGOMINAS, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-080 Nome: THALES BARROS DE LIMA Endereço: RODOVIA PA125, KM08, SN, FAZENDA VITORIA, ZONA RURAL, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-240 ID: DECISÃO/MANDADO PRIORIDADE META 10 CNJ Vieram os autos conclusos com apresentação de resposta à acusação. - Da preliminar presente na resposta à acusação: A parte ré alega que a denúncia é inepta, porquanto não expõe especificadamente os fatos.
A denúncia está pautada em procedimento infracional, com termo de infração e o respectivo embargo, devidamente indicados, os quais demonstram especificadamente a conduta do réu, não havendo que se falar em inépcia e/ou dificuldade de defesa.
Há indícios de autoria e de materialidade, o que deverá ser amplamente discutido durante a instrução processual.
Diante do exposto, afasto a preliminar e RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Designo o dia 23/04/2024, às 13h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas e realizada o interrogatório do réu.
INTIME-SE o advogado constituído via PJE, acerca da presente audiência.
INTIME-SE o denunciado pessoalmente, para que na data e hora designadas se coloque à disposição para realização da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas na denúncia para que tomem ciência da designação da audiência.
ADVIRTA-SE às partes, advogados e membro do Ministério Público advertidos que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com as medidas processuais cabíveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Providencie, a secretaria, a adoção das formalidades necessárias ao cumprimento desta ordem.
Prioridade.
Meta 10 do CNJ.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SERVE COMO MANDADO.
Local e data do sistema eletrônico.
LUISA PADOAN Juíza de Direito do Grupo de Auxílio Remoto da Meta 10 Portaria nº 85/2024-GP, de 11 de janeiro de 2024 TELEFONE: ( ) -
27/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/04/2024 13:00 Vara Criminal de Paragominas.
-
27/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:25
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 05:04
Decorrido prazo de MARCIA PIRES CHAVES em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:25
Decorrido prazo de MARCIA PIRES CHAVES em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PARAGOMINAS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
16/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Paragominas PROCESSO: 0801280-20.2022.8.14.0039 Nome: DELEGACIA DE PARAGOMINAS Endereço: Avenida Portugal, S/N, 13 SECCIONAL DE PARAGOMINAS, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-080 Nome: THALES BARROS DE LIMA Endereço: RODOVIA PA125, KM08, SN, FAZENDA VITORIA, ZONA RURAL, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-240 ID: DECISÃO/MANDADO - PRIORIDADE META 10 CNJ 1.
RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. 2.
DETERMINO a citação do (a/s) denunciado (a/s) para responder(em) por escrito a acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a) denunciado (a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao (à) denunciado (a) se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado. 2.1.
Fica autorizada a citação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp) desde que, no momento do ato, estejam presentes os três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). 3.
Não sendo localizado o (a) réu (ré), dê-se vista dos autos ao Ministério para manifestação que: 2.1.
Fornecendo novo endereço, deverá a Secretaria providenciar o cumprimento da diligência, independente de novo despacho. 2.2.
Não indicando novo endereço e não requerendo diligências para este fito, cite (m)-se o (a/os) acusado (a/os) por edital pelo prazo de quinze dias (art. 361 CPP) para apresentar Defesa Escrita na forma do item 2.
Neste caso, não comparecendo o (a/os) denunciado (a/os) e não constituindo defensor, no prazo legal, devidamente certificado, dê-se novamente vista dos autos ao Ministério Público para que diga se possui requerimentos a fazer quanto à produção de provas consideradas urgentes (art. 366 do CPP). 4.
Caso o (a/s) denunciado (a/s) citado (a/s), não apresente(m) resposta escrita consistente em defesa preliminar, NOMEIO a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa do (a) denunciado (a) no prazo legal.
Acaso não apresentada, voltem conclusos para nomeação de defensor dativo. 5.
Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular/dativo ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal). 6.
CUMPRA-SE com as diligências acaso requeridas pelo MP na denúncia.
SERVE COMO MANDADO, OFÍCIO, CARTA E EDITAL.
Local e data do sistema eletrônico.
LUISA PADOAN Juíza de Direito do Grupo de Auxílio Remoto da Meta 10 Portaria nº 85/2024-GP, de 11 de janeiro de 2024 -
09/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:57
Recebida a denúncia contra THALES BARROS DE LIMA - CPF: *76.***.*24-49 (AUTOR DO FATO)
-
09/02/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 07:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 21:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 08:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:17
Declarada incompetência
-
17/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:20
Juntada de Petição de denúncia
-
11/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/11/2022 07:30
Declarada incompetência
-
05/10/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/10/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:15
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:46
Juntada de Petição de parecer
-
30/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:22
Audiência Preliminar realizada para 23/08/2022 08:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
25/08/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 07:13
Decorrido prazo de THALES BARROS DE LIMA em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 08:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/04/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:43
Audiência Preliminar designada para 23/08/2022 08:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
30/03/2022 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/03/2022 10:04
Declarada incompetência
-
25/03/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 10:00
Distribuído por sorteio
-
23/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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