TJPA - 0800468-06.2024.8.14.0201
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 09:56
Juntada de Carta
-
10/08/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAÚ em 06/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAÚ em 06/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2025 04:48
Decorrido prazo de ITAÚ em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 21:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRAGA DOS SANTOS JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRAGA DOS SANTOS JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:09
Decorrido prazo de ITAÚ em 29/05/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 147422132, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 4 de julho de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
04/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Atento à petição de Id 139975836, considerando que já fora requerida e realizada consulta através do Sistema INFOJUD em Id 132385413, tendo sido encontrado endereço válido e diverso do(s) constante(s) nos autos e, ainda, por considerar que se faz necessário esgotamento de todas as tentativas de localização do endereço da parte requerida, conforme exposto no §3º do art. 256 do Código de Processo Civil, determino que o requerente proceda o recolhimento das custas para citação no endereço encontrado em Id 132385413, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não pagas as custas, intime-o pessoalmente para esta finalidade, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de ITAÚ em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 08:28
Mandado devolvido cancelado
-
26/02/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 07:55
Decorrido prazo de ITAÚ em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 15 de maio de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
15/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 02:09
Decorrido prazo de ITAÚ em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0800468-06.2024.8.14.0201 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: ITAÚ REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BRAGA DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAÚ S.A. em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS BRAGA DOS SANTOS JUNIOR. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de ação fundada em direito pessoal e direito real sobre bem móvel cuja regra para definição de competência do Juízo para ajuizamento da ação é conforme o foro onde o réu fixou seu domicílio (art. 46 do CPC).
O Tribunal de Justiça do Pará fixou normas de definição de limites territoriais, para melhor distribuição da competência territorial entre a área que abrange o município de Belém e a área que abrange o distrito de Icoaraci, que pertence a Comarca da Capital.
O Provimento nº. 006/2012-CJRMB definiu quais são os bairros que abrangem a competência territorial do foro distrital de Icoaraci, e com isso verifico que o bairro onde o réu tem seu domicilio de moradia habitual, não integra a circunscrição territorial distrital do foro de Icoaraci.
Deste modo, este Juízo é incompetente em razão do território para apreciar e julgar a causa, pois trata-se de incompetência territorial absoluta, como exceção à regra de relatividade da competência territorial, e que não comporta prorrogação, por força da incidência do Provimento citado (norma especial), e por ser absoluta a incompetência pode ser alegada pelo juiz de oficio (art. 64, §1º CPC).
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com arrimo no Artigo 46 e art. 61, §1º do CPC, e no Provimento 06/2012 –CJRMB, por ser este Juízo incompetente em razão do domicílio do réu, e determino à remessa dos autos para redistribuição à uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém, local do domicílio do requerido.
Cumpra-se com celeridade.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:58
Declarada incompetência
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01/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
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31/01/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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