TJPA - 0800046-45.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2023 13:20
Decorrido prazo de ESVERALDO GOMES NICACIO em 10/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
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06/04/2023 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/03/2023 07:13
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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26/03/2022 04:08
Decorrido prazo de VENANCIO PIMENTEL DOS SANTOS PEREIRA em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:42
Decorrido prazo de ESVERALDO GOMES NICACIO em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:51
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM CERTIDÃO/ATO ORDINATORIO Certifico, para os devidos fins, que em face da petição de id. 50675927 procedi a exclusão do Adv.
Paulo André Almeida Campbell OAB 908/AP.
De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
André Souza dos Anjos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Almeirim, abra vista dos autos do processo a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Almeirim/PA, 21 de fevereiro de 2022 SUELENE MAGALHÃES MARTINS Servidor Judiciário-mat. 177270 -
21/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 03:19
Decorrido prazo de ESVERALDO GOMES NICACIO em 14/02/2022 23:59.
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13/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
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15/10/2021 02:09
Decorrido prazo de ESVERALDO GOMES NICACIO em 14/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:58
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2021 09:27
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800046-45.2021.8.14.0004 RECLAMANTE: ESVERALDO GOMES NICACIO Nome: ESVERALDO GOMES NICACIO Endereço: TRAVESSA RECREIO, 451, PANHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM Endereço: RODOVIA PANAICA, 510, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão 1 - Recebo a inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). 2 - Não há custas, nos termos do art. 54 da lei 9.099/1995. 3 - Recebo a demanda sob o rito da lei. 12.153/09, pois a demanda não ultrapassa 60 (sessenta) vezes o salário mínimo (Art. 2º da lei. 12.153/09). 4 – Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. art.139, VI do CPC.
Cite-se o requerido para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja data inicial será contada a partir de sua intimação. 5 – Adverte-se que incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, nos termos do art. 341 do CPC. 6 - Considerando a verossimilhança da alegação do demandante, com fulcro no art. 9º da lei. 12.153/09, inverto o ônus da prova em relação a juntada do contrato de prestação de serviço a que faz referencia a petição inicial, devendo o município apresenta-lo, além dos documentos de que disponha para o esclarecimento da causa. 7 – Apresentada defesa ou transcorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 dias, após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Serve este, por cópia digitalizada, como mandado de citação/intimação, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Almeirim, 16 de agosto de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
17/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2021 22:28
Conclusos para decisão
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14/08/2021 22:28
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim PROCESSO: 0800046-45.2021.8.14.0004 Nome: ESVERALDO GOMES NICACIO Endereço: TRAVESSA RECREIO, 451, PANHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 DESPACHO - MANDADO Verifica-se a existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade ao requerente, especialmente no que se refere ao valor do contrato indicado, ao veículo de sua propriedade e ausência de declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural.
Intime-se a autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de prestação de serviço a que faz referência a inicial, nos termos do art. 319, VI do CPC, bem como junte comprovação de apta à análise do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, recolha as custas processuais, consoante dispõe art. 99, § 2º do CPC.
Fica advertido que o descumprimento da determinação judicial, dentro do prazo estabelecido, culminará no indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição.
Almeirim, 28 de maio de 2021.
ANDRE SOUZA DOS ANJOS Vara Única de Almeirim TELEFONE: (93) 37371103 -
09/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 21:55
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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