TJPB - 0820592-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:45
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 17:39
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:51
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2025 11:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/12/2024 10:24
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 10:20
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/10/2024 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:59
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820592-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
JOÃO PESSOA, na data da assiantura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/08/2024 11:34
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
17/05/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2024 11:27
Determinada diligência
-
23/01/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820592-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o executado efetuou o depósito no valor de R$ 39.372,38, apresentando cálculos no ID retro, já o exequente aponta como devido o valor de R$ 11.411,80.
Devido a considerável divergência entre os cálculos, intimo as partes para manifestação em cinco dias, sob pena de remessa à Contadoria Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820592-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2023 01:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:05
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:14
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2023 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/06/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820889-47.2020.8.15.0001
Maria Ivelize Barbosa
Joao Hiran Barbosa
Advogado: Marconi Ronnie Menezes de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2020 22:55
Processo nº 0821256-61.2015.8.15.2001
Banco Rural S A
Adones Supermercado Varejao LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0820585-33.2018.8.15.2001
Anelisa Araujo de Melo Maia
Banco do Brasil SA
Advogado: Cleber de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2018 10:54
Processo nº 0821404-67.2018.8.15.2001
Josilene da Silva dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2018 14:19
Processo nº 0820804-46.2018.8.15.2001
Jose Heronilde dos Santos
Banco Crefisa
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2018 13:06