TJPB - 0818307-59.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818307-59.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818307-59.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca do depósito apresentado pela parte executada.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0818307-59.2018.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Calcule-se as custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 5 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0818307-59.2018.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para requerer o cuprimento de sentença, no prazo de 10 dias, mediante juntada de planilha dos calculos da condenação, sob pena de arquivamento.
P.I.
João Pessoa, 29 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:56
Determinada diligência
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30/04/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 16:59
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 10:13
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 18:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 23:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 11:39
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2021 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 20:58
Conclusos para despacho
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13/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 20:04
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 02:10
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 01:38
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/01/2021 23:59:59.
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06/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/12/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 22:20
Juntada de Certidão
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10/04/2020 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 02:54
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 17/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/12/2018 15:01
Conclusos para despacho
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06/12/2018 12:19
Remetidos os Autos outros motivos para 8ª Vara Cível da Capital
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06/12/2018 12:18
Audiência conciliação realizada para 04/12/2018 14:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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06/12/2018 12:15
Audiência conciliação designada para 04/12/2018 14:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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04/12/2018 18:10
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/11/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 12:00
Juntada de Certidão
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20/10/2018 01:38
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 11:20
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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31/08/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 11:54
Conclusos para despacho
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05/07/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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