TJPB - 0819951-37.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819951-37.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALCOFORADO DE CARVALHO ROCHA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo Banco Votoratim S.A. (ID 81709706) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto e requerendo a remessa dos autos à contadoria.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/07/2023 15:24
Baixa Definitiva
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05/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/07/2023 14:40
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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04/07/2023 04:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/06/2023 10:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 10:28
Homologada a Desistência do Recurso
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24/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2023 23:59.
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2023 08:38
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2023 18:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 07:05
Conclusos para despacho
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02/02/2023 20:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 17:21
Conclusos para despacho
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23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2022 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2022 04:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 10:46
Juntada de Petição de memorial
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03/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 09:46
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
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04/02/2022 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:20
Outras Decisões
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20/11/2020 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 14:12
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 14:04
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO ALCOFORADO DE CARVALHO ROCHA - CPF: *86.***.*52-04 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2020 10:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2020 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 13:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/10/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2020 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2020 00:11
Conclusos para despacho
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24/07/2020 00:11
Juntada de Certidão
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24/07/2020 00:11
Juntada de Certidão
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23/07/2020 08:23
Recebidos os autos
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23/07/2020 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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