TJPB - 0822926-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 06:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/07/2024 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2024 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822926-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de SESCONTI SERVICOS LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CAP - CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA PUBLICA E PRIVADA S/S - ME em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de SESCONTI SERVICOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
31/10/2023 15:45
Determinada diligência
-
16/10/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 09:13
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2023 20:44
Determinada diligência
-
11/10/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 13:45
Juntada de diligência
-
10/10/2023 04:25
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 22:35
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 22:49
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de CAP - CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA PUBLICA E PRIVADA S/S - ME em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de SESCONTI SERVICOS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SESCONTI SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (REU).
-
04/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2023 07:28
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SESCONTI SERVICOS LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2022 15:19
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 15:19
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAP - CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA PUBLICA E PRIVADA S/S - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
30/05/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAP - CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERICIA PUBLICA E PRIVADA S/S - ME (24.***.***/0001-40).
-
19/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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