TJPB - 0828967-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 01:47
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828967-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de Id 97655204.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/08/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/07/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Sobre a petição de ID 92270316, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
Juíza de Direito -
08/07/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828967-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de dez dias, juntar aos autos comprovante de cumprimento integral de sentença, conforme petitório retro, demonstrando nos autos a origem e descriminar ponto a ponto dos valores em aberto para os meses de junho e julho de 2024, sob pena de conversão em perdas e danos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828967-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que, no prazo de dez dias, demonstre o cumprimento total da obrigação ID. 83454396, sob pena de conversão em perdas e danos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 11:11
Determinada diligência
-
28/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:57
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 13:28
Juntada de Petição de resposta
-
11/01/2024 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828967-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:44
Determinada diligência
-
18/12/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828967-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação e requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:09
Determinada diligência
-
14/12/2023 14:09
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 00:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 00:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/08/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2023 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/07/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2023 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2023 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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