TJPB - 0833432-72.2015.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA RODRIGUES BATISTA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833432-72.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, impugnar, querendo, o novo perito designado, no prazo de 10 dias.
E em igual prazo, para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos..
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:12
Determinada diligência
-
13/07/2025 20:16
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA RODRIGUES BATISTA em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833432-72.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA RODRIGUES BATISTA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
07/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:20
Nomeado perito
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:18
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0833432-72.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias, bem como intime-se o autor para, em igual prazo, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID.84699507).
P.I João Pessoa, 20 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/03/2024 10:09
Outras Decisões
-
13/03/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 23:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2022 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2020 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2020 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2020 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/01/2018 18:06
Conclusos para julgamento
-
10/01/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA RODRIGUES BATISTA em 31/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2017 12:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2017 12:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2016 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2016 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2016 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2016 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2016 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2016 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2016 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/08/2016 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/08/2016 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2016 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA RODRIGUES BATISTA em 19/08/2016 23:59:59.
-
21/07/2016 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2016 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/01/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 13:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2015 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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