TJPB - 0833975-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA DA FONSECA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:17
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833975-31.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA, ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO, BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Promovido(a): EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), onde se verificou divergência de valores a serem pagos.
A contadoria apresentou cálculo com saldo remanescente (ID86392080).
Instadas as partes para manifestação, a executada peticionou alegando não concordar, uma vez que os pagamentos foram realizados corretamente (ID 87167978).A exequente concordou com os cálculos da contadoria.
Decido.
Assiste razão a executada.
Apesar de cálculo da contadoria afirmando haver saldo remanescente (ID 86392080), verifico que, na realidade, tal valor remanescente se refere à multa do artigo 523, parágrafo 1o, CPC.
Contudo, desde o despacho (ID 86302384), este juízo já se pronunciou que não há cabimento da aplicação de honorários advocatícios de execução, mas tão somente de multa por pagamento fora de prazo, nos termos do enunciado 97 do FONAJE.
Analisando os autos, vê-se que a executada realizou o primeiro pagamento antes do trânsito em julgado da sentença (ID 68933704), e o segundo pagamento foi realizado após sua intimação, dentro do prazo estabelecido (intimação ID 81832723, pagamento ID 83130796).
Desse modo, verifica-se que não há motivo para incidência da multa do artigo 523, 1o, CPC, havendo a satisfação do crédito.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (…) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.”
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação.
Publicada e registrada eletronicamente.
P.R.I.
Verificado que já houve expedição de alvará em favor dos exequentes (ID 83174555), com o trânsito em julgado, proceda a secretaria com o arquivamento, seguindo as praxes de estilo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/03/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA DA FONSECA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833975-31.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA, ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO, BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Promovido(a): EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a divergência nos cálculos, conforme descrito no despacho do ID 86302384, foram remetidos os autos à Contadoria para confecção de cálculos, de acordo com os parâmetros ali estabelecidos.
Retornaram os autos com a apuração do remanescente de R$ 1.061,44.
Oportunizo às partes manifestação sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, em cinco dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:46
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 12:21
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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28/02/2024 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:38
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833975-31.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA, ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO, BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA ALVES PEREIRA FILHO - PB22452 Promovido(a): EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para pagamento do saldo remanescente, de R$ 6.660,96, em 10 dias, sob as penas da Lei.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do autor e conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:27
Juntada de Alvará
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05/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2023 18:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
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06/02/2023 20:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2023 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2022 21:12
Conclusos para despacho
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11/12/2022 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2022 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2022 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 23:17
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2022 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/03/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2022 00:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2022 00:21
Distribuído por sorteio
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28/06/2022 00:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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