TJPB - 0834650-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:44
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0834650-28.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aquisição de veículos automotores] RECORRENTE: RENATO MENEZES LIRA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
12/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:14
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
26/11/2024 06:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/08/2024 04:05
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 01:16
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 01:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:19
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 03/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 02:04
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 02:29
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:19
Decorrido prazo de RENATO MENEZES LIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 12:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/11/2021 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832322-62.2020.8.15.2001
Edinaldo da Costa Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2020 17:33
Processo nº 0834533-71.2020.8.15.2001
Gabriel Andrade Reis
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2020 18:04
Processo nº 0834794-36.2020.8.15.2001
Josinaldo de Lima Silva
Banco Gmac SA
Advogado: Mauricio Silva Leahy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2020 13:42
Processo nº 0834415-95.2020.8.15.2001
Jose Claudino Nobrega
Formula Motors (A N Comercio de Motos Lt...
Advogado: Lidiani Martins Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 12:02
Processo nº 0834817-11.2022.8.15.2001
Maria Selda de Almeida Amorim
Banco Bmg SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2022 13:57