TJPB - 0833376-97.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833376-97.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2022 08:31
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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10/06/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 22:56
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2022 22:56
Conhecido o recurso de MARCOS EANES BERNARDINO DE FARIAS - CPF: *78.***.*90-53 (APELANTE) e provido
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21/04/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/03/2022 11:54
Juntada de Certidão de julgamento
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24/03/2022 16:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/03/2022 04:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 12:04
Conclusos para despacho
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12/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:36
Conclusos para despacho
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03/03/2022 01:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
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01/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:20
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/01/2022 09:16
Recebidos os autos
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28/01/2022 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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