TJPB - 0832234-53.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832234-53.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cheque] AUTOR: JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA FILHO Advogado do(a) AUTOR: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 REU: IVAN ALMEIDA, R D A DO CARMO COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME Advogado do(a) REU: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) REU: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/10/2023 07:06
Baixa Definitiva
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03/10/2023 07:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/10/2023 07:06
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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11/09/2023 13:03
Conhecido o recurso de IVAN ALMEIDA - CPF: *58.***.*45-04 (RECORRENTE) e não-provido
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11/09/2023 13:03
Voto do relator proferido
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11/09/2023 11:36
Juntada de Certidão de julgamento
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11/09/2023 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2023 11:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:30
Recebidos os autos
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05/06/2023 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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