TJPB - 0835186-15.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835186-15.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias sobre o os esclarecimentos do perito, ID 107953451.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835186-15.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE IVONALDO BATISTA EXECUTADO: JOSE DIEGO DE MEDEIROS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca do laudo de ID 86663447, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24071312493862700000087907841, Aviso de Recebimento: 16092815344232500000005120008, Certidão: 16092815345554500000005120004, Decisão: 24061418464177500000086538954, Informação: 24030808372938800000081640784, Alvará: 24030616161578500000081509749, Documento de Comprovação: 24030519054205100000081484394, Petição (3º Interessado): 24030519054112100000081484392, Expediente: 23120521131444900000078247473, Documento de Comprovação: 23121810081559600000078767834] -
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835186-15.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE IVONALDO BATISTA EXECUTADO: JOSE DIEGO DE MEDEIROS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime o perito nomeado para elaborar o laudo, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24030808372938800000081640784, Alvará: 24030616161578500000081509749, Documento de Comprovação: 24030519054205100000081484394, Petição (3º Interessado): 24030519054112100000081484392, Expediente: 23120521131444900000078247473, Documento de Comprovação: 23121810081559600000078767834, Petição: 23121810081485400000078767833, Decisão: 23120521131444900000078247473, Despacho: 23120422215143400000078158441, Documento de Comprovação: 23120214563149900000078134846] -
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835186-15.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE IVONALDO BATISTA EXECUTADO: JOSE DIEGO DE MEDEIROS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais.
Honorários periciais pagos, remeta os autos para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 23120422215143400000078158441, Documento de Comprovação: 23120214563149900000078134846, Documento de Comprovação: 23120214563216500000078134845, Documento de Comprovação: 23120214563292800000078134844, Documento de Comprovação: 23120214563366800000078134843, Petição (3º Interessado): 23120214563084500000078134842, Decisão: 23120121375240800000078094928, Petição: 23111615550001000000077392496, Decisão: 23102519432107800000076278718, Decisão: 23102519432107800000076278718] -
23/02/2023 16:22
Baixa Definitiva
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23/02/2023 16:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/02/2023 16:20
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:54
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 23/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:07
Não conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE)
-
04/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:46
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2022 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 06:11
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 23/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 29/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:17
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:43
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:45
Juntada de Petição de cota
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18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE IVONALDO BATISTA em 17/06/2022 23:59.
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09/06/2022 19:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:10
Juntada de Petição de recurso especial
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10/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:08
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2022 00:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 22:52
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2021 07:12
Conclusos para despacho
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10/12/2021 06:46
Juntada de Petição de cota
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25/11/2021 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 16:39
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:00
Recebidos os autos
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23/11/2021 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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