TJPB - 0837760-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 23:18
Juntada de Alvará
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19/02/2024 23:17
Juntada de #Não preenchido#
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16/02/2024 12:23
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 12:23
Expedido alvará de levantamento
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09/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:10
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 08:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837760-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:02
Determinada diligência
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19/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837760-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação e requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/01/2024 10:48
Determinada diligência
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09/01/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
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26/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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26/12/2023 16:59
Juntada de Certidão de prevenção
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24/10/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINA VALADARES MAGALHAES em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2023 20:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 21:16
Conclusos para decisão
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11/07/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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