TJPB - 0836699-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais remanescentes, conforme guia de recolhimento constante do id. 107492938, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
10/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:45
Juntada de
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:26
Juntada de
-
31/01/2025 20:59
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0836699-08.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os presentes autos aguardam o trânsito em julgado até o dia 21/01/2025 23:59:59.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
18/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:53
Juntada de comunicações
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 11:44
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 00:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 11:50
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836699-08.2022.8.15.2001 [Planos de saúde] EXEQUENTE: VIRGINIO VELLOSO FREIRE NETO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Vistos, etc.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos.
O processo teve regular tramitação.
Houve procedência dos pedidos, confirmada em grau recursal.
Iniciado o cumprimento de sentença, a executada apresentou minuta de acordo extrajudicial e pugnou pela homologação.
O credor, por sua vez, pugnou também pela homologação do acordo. É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Considerando que o acordo foi celebrado após a sentença de mérito e que o réu assume o ônus pelos encargos processuais (cláusula terceira), estes devem ser recolhidos pela executada (art. 90, §§2º 3 º, do CPC).
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo nos termos do art. 487, III, “b” e art. 925, ambos do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas pela executada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, proceda-se o cálculo das custas finais, intimando, em seguida, a parte ré para efetuar o pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias (art. 394, do Código de Normas Judicial do TJPB).
Findo o prazo para pagamento, se a proporção das custas devidas pelo réu for superior a seis salários mínimos (art. 394, §4º, do Código de Normas Judicial e Lei Estadual nº 9170/2010), proceda-se com a comunicação à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba para as providências de praxe quanto ao protesto da certidão do débito de custas judicia e inscrição em dívida; sendo inferior, determino que sejam realizadas as providências necessárias para inclusão do réu no SERASAJUD.
Efetivado o pagamento das custas finais ou após o cumprimento das determinações supra – no que couber-, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:18
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 14:18
Homologada a Transação
-
27/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2024 22:28
Juntada de Petição de informação
-
21/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:43
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
16/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 18:14
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
18/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de VIRGINIO VELLOSO FREIRE NETO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 06:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:52
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:12
Determinado o arquivamento
-
31/08/2023 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA FILHO em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SILVINO HENRIQUE CHAVES DE FREITAS EVANGELISTA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 06:17
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:12
Determinada diligência
-
01/11/2022 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 03:08
Decorrido prazo de SILVINO HENRIQUE CHAVES DE FREITAS EVANGELISTA em 17/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:46
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:13
Determinada diligência
-
13/07/2022 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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