TJPB - 0841797-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 . -
13/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 20:24
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 08:06
Determinada diligência
-
10/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841797-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para para se manifestarem acerca do acórdão que anulou a sentença, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
Tudo em conformidade com o r.
Despacho de Id. 100218458.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:36
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841797-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO GUTENBERG ALVES CHAVES em 29/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 16:22
Determinada diligência
-
13/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO GUTENBERG ALVES CHAVES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO GUTENBERG ALVES CHAVES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841797-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2024 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
16/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841797-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2024 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/02/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:49
Recebidos os autos.
-
01/09/2023 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO GUTENBERG ALVES CHAVES em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2023 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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