TJPB - 0851634-58.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:46
Determinada diligência
-
04/12/2024 15:46
Deferido o pedido de
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02/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de informação
-
17/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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13/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851634-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:27
Determinada diligência
-
19/08/2024 10:27
Nomeado perito
-
13/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI (ANTONIO LOUREIRO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELLI) em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:33
Determinada diligência
-
24/07/2024 20:33
Nomeado perito
-
24/07/2024 20:33
Outras Decisões
-
23/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851634-58.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão monocrática id.89921924, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
E na oportunidade requerer o que entende de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
10/05/2024 17:41
Determinada diligência
-
10/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:24
Juntada de informação
-
06/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2023 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851634-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 00:27
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
31/10/2023 22:43
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 19:48
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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04/09/2020 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER BARBOSA DE CARVALHO em 03/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2019 09:46
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/11/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 01:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA XAVIER BARBOSA DE CARVALHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 01:42
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA DE CARVALHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 11:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2019 14:48
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/09/2019 16:57
Recebidos os autos.
-
09/09/2019 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/09/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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