TJPB - 0851069-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de RENATA SILVA BORGES em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:23
Juntada de comunicações
-
21/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:16
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 19:52
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 14:17
Determinada diligência
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 86254452, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
27/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:50
Juntada de
-
27/02/2024 07:38
Juntada de comunicações
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26/02/2024 19:05
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 19:05
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 19:04
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 09:54
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 09:54
Determinada diligência
-
20/02/2024 09:54
Expedido alvará de levantamento
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:17
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 01:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851069-26.2021.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ESPEDITA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 75696843), que há excesso de execução.
Foi nomeado contador judicial a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (ID 81661052) as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador apresentou os cálculos enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
O próprio executado concordou com os cálculos apresentados.
Dessarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é o encontrado através da planilha apresentada no ID 81661052.
Determino a extinção da fase de cumprimento da sentença tendo em vista a quitação total do débito, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da exequente.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
11/01/2024 11:58
Determinado o arquivamento
-
11/01/2024 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 06:51
Conclusos para julgamento
-
27/12/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:35
Juntada de comunicações
-
06/09/2023 17:21
Determinada diligência
-
06/09/2023 17:21
Nomeado perito
-
06/09/2023 06:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:06
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
12/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:47
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:44
Determinada diligência
-
12/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:06
Outras Decisões
-
02/06/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 07:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 20:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2022 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 01:12
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2022 17:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 04:12
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:08
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 08:52
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 22:47
Juntada de Certidão
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22/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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