TJPB - 0855397-62.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0855397-62.2022.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
A.
P.
D.
L.
N., devidamente qualificado e representado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de AZUL LINHA AEREAS, igualmente qualificada, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 89962037, a parte executada informou a quitação da obrigação.
O autor manifestou anuência solicitando a expedição de alvarás (ID 91067833).
Parecer do Ministério Público (ID 91347546). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos).
INDEPENDENTE do trânsito em julgado: 1.
Expeçam-se alvarás, no modelo eletrônico para o autor e o seu causídico nos termos e valores descritos na petição de ID 91067833. 2.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/04/2024 10:17
Baixa Definitiva
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01/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de AERCIO PEREIRA DE LIMA NETO em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:35
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 11:04
Juntada de Certidão de julgamento
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22/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
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25/01/2024 22:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/01/2024 08:57
Juntada de Petição de parecer
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17/01/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/11/2023 06:06
Conclusos para despacho
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16/11/2023 06:06
Juntada de Certidão
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15/11/2023 09:19
Recebidos os autos
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15/11/2023 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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