TJPB - 0857892-21.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE FELIX em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:20
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857892-21.2018.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Planos de Saúde] EXEQUENTE: SAMUEL LEITE FELIX EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para informar que já recebeu os valores devidos (ID 107492082). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado e já liberado ao demandante atende ao disposto na condenação.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 12:10
Determinado o arquivamento
-
16/06/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE FELIX em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857892-21.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ x] Intimação a Advgada do Autor para cumprimento do R.
Despacho: Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que em 23/05/2023 (id 73666767) foi expedido alvará judicial em favor da advogada requerente, referente ao valor devido pelo réu, a título de honorários sucumbenciais.
Desse modo, intime-se a subscritora da petição retro para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:02
Outras Decisões
-
27/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 07:24
Processo Desarquivado
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02/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:35
Juntada de diligência
-
13/09/2023 11:01
Juntada de diligência
-
26/06/2023 14:35
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE FELIX em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:28
Decorrido prazo de SAMUEL LEITE FELIX em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:42
Juntada de Alvará
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22/05/2023 11:28
Determinado o arquivamento
-
19/05/2023 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 23:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:12
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2021 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 00:55
Decorrido prazo de STEPHANIE SOUZA CABRAL em 19/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 17:11
Decorrido prazo de STEPHANIE SOUZA CABRAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 15:55
Decorrido prazo de STEPHANIE SOUZA CABRAL em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:03
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2019 17:04
Conclusos para julgamento
-
26/10/2019 05:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 16:30
Juntada de Ofício
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18/02/2019 16:19
Audiência conciliação realizada para 18/02/2019 15:30 5ª Vara Cível da Capital.
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16/02/2019 09:35
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 17:17
Audiência conciliação designada para 18/02/2019 15:30 5ª Vara Cível da Capital.
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04/01/2019 07:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2018 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2018 17:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 10:29
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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