TJPB - 0800446-34.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:28
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800446-34.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Bancários] Vistos, etc.
Vem a parte autora/exequente informar que os alvarás de levantamento expedidos para cumprimento pelo BB, não foram pagos até o momento.
Assiste razão à requerente.
Determino o cancelamento dos Alvarás outrora expedidos.
Feito isto, expeçam-se novos alvarás de levantamento, desta feita no novo sistema BRB JUS.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
25/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:14
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
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25/08/2025 16:14
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
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25/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:56
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 15:56
Expedido alvará de levantamento
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04/06/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:24
Processo Desarquivado
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07/05/2025 17:22
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:49
Processo Desarquivado
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30/04/2024 18:48
Juntada de Informações
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23/02/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:12
Juntada de Informações
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23/02/2024 09:34
Juntada de Alvará
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23/02/2024 09:34
Juntada de Alvará
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23/02/2024 08:44
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 15:42
Homologada a Transação
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21/02/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/02/2024 11:45
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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09/02/2024 08:17
Recebidos os autos.
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09/02/2024 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de ERALDO FERREIRA BARBOZA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 12:00
Juntada de Petição de resposta
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21/12/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800446-34.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária requerida, nos termos do art. 99, do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação por videoconferência, ciente as partes que nessa data deverão estar disponíveis e dotadas de equipamento que permita a captação de imagens e sons, com conexão suficiente para o fluxo de tráfego de dados (Resolução CNJ nº nº 314/20, art. 6º, §3º), intimando-os para comparecimento, através dos meios indicados na inicial, com possibilidade de intimação por dispositivo eletrônico, desde que demonstrada a sua ciência inequívoca, observados os preceitos legais. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Advirta-se que, não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 3.
Subsistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade da prática do ato, certifique-se e voltem-me conclusos para nova deliberação (Resolução CNJ nº 314/20, art. 3º, §6º).
Providências de praxe.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
27/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:46
Pedido de inclusão em pauta
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27/11/2023 10:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a ERALDO FERREIRA BARBOZA - CPF: *76.***.*99-20 (AUTOR)
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21/11/2023 06:44
Conclusos para despacho
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04/08/2023 08:01
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 13:13
Juntada de Petição de resposta
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29/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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