TJPB - 0845652-63.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/05/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845652-63.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Em requerimento colacionado no Id 87635380, requerer o autor a execução de multa cominatória por descumprimento de ordem judicial, em desfavor dos réus. É cediço que, com o advento do CPC de 2015, passou-se a admitir a imediata execução da multa cominatória, consagrando sua exigibilidade imediata. É dizer, não há mais respaldo legal para a exigência de confirmação em sentença de mérito para que haja a execução provisória da multa cominatória, conforme a redação do art. 537, § 3º, CPC/2015.
In verbis: “Art. 537. "§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.".
No entanto, vale ressaltar que, a execução provisória será, todavia, incompleta, pois o levantamento do depósito correspondente somente ocorrerá após o trânsito em julgado favorável ao Promovente, pela multa cominatória Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do Autor para, DETERMINAR a intimação dos promovidos para, em 10 dias úteis, efetuarem o pagamento correspondente à multa cominatória que lhes fora aplicada (Id. 23461740), no valor de R$ 17.000,00, sob pena de bloqueio on line.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
27/03/2024 11:17
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL GUERRA DE PONTES em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845652-63.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Das alegações expostas pelo promovido (ID 84100005), OUÇA-SE a promovente, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/02/2024 01:18
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:18
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845652-63.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Sobre o requerimento do autor (ID 75029792), OUÇA-SE os promovidos, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:06
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:08
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:34
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 21:07
Juntada de Petição de resposta
-
10/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:25
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
13/05/2022 05:47
Decorrido prazo de RAFAEL GUERRA DE PONTES em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:37
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:04
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:20
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 02:27
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2022 05:45
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
14/01/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2022 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/12/2021 08:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/12/2021 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 02:36
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2021 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2021 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/12/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 17:56
Juntada de Petição de resposta
-
03/11/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 11/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:26
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 11/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:26
Decorrido prazo de RODOLFO GUERRA DE PONTES em 11/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:45
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 31/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:44
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:27
Juntada de Ofício
-
03/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2019 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 15:58
Juntada de Petição de citação
-
29/10/2019 15:56
Juntada de Petição de citação
-
18/10/2019 08:27
Juntada de Ofício
-
11/10/2019 08:02
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 15:22
Audiência preliminar realizada para 10/10/2019 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
10/10/2019 12:47
Audiência preliminar designada para 10/10/2019 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
09/10/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 00:57
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/10/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2019 21:04
Juntada de Petição de informação
-
25/09/2019 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 00:58
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2019 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2019 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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