TJPB - 0804496-21.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:55
Juntada de cálculos
-
07/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:33
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2023 11:18
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:36
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2023 08:25
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 08:25
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 07:24
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804496-21.2022.8.15.0181 [Dever de Informação].
EXEQUENTE: JOSE LUIS DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO C6 S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSE LUIS DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO C6 S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
Os autos foram encaminhados à contadoria.
Cálculos juntados no Id 82092289.
As partes manifestaram concordância com os cálculos apresentados pela contadoria. É o que importa relatar.
Decido.
De início, homologo os cálculos apresentados no Id 82092289.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao montante de R$ 5.761,07.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao montante de R$ 196,22.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2023 19:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:32
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2023 16:36
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
13/11/2023 13:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2023 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 06:06
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
16/08/2023 13:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/07/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 20:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2023 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 06:06
Outras Decisões
-
02/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:43
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:38
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:49
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2022 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:33
Nomeado perito
-
18/10/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 09:12
Decorrido prazo de RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 11:10
Outras Decisões
-
06/08/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/07/2022 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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