TJPB - 0839839-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:10
Juntada de Informações
-
05/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:56
Juntada de comunicações
-
16/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:36
Publicado Mandado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:12
Outras Decisões
-
14/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:10
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Intimo a parte autora, através de seu advogado, via DJEN, do despacho transcrito abaixo.
João Pessoa, 28/01/2025 Francisca Fernandes Pinehrio Técnica Judiciária PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839839-50.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido realizado no Id. 99501790, INTIME-SE a parte Autora para que compareça ao Cartório Unificado Cível, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder com as diligências necessárias à realização da perícia grafotécnica.
Cumprida a diligência, JUNTE-SE o documento aos autos e INTIME-SE a perita, para que prossiga com a realização da perícia grafotécnica.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 10:29
Juntada de Informações
-
13/01/2025 16:11
Determinada diligência
-
18/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0839839-50.2022.8.15.2001 PROMOVENTE: JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS PROMOVIDO(A): BANCO MASTER S/A INTIMAÇÃO Em cumprimento à decisão de ID 91421861, INTIMO as partes, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para tomar(em) conhecimento da petição e documentos contidas nos ID(s) 93526069, devendo a parte promovida, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, como determinado na referida decisão.
João Pessoa, 30 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
30/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839839-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO DE ID 91421861.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 09:07
Outras Decisões
-
11/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839839-50.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a produção de prova oral e pericial.
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência das provas requeridas com a lide, ou seja, identificando os fatos que elas se destinam a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito -
30/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839839-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 23:14
Juntada de Petição de procuração
-
16/03/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/09/2022 12:21
Recebidos os autos.
-
12/09/2022 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:23
Determinada diligência
-
16/08/2022 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:03
Determinada diligência
-
08/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:03
Determinada diligência
-
01/08/2022 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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